Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
22/09/2023, 14:33
Transitado em Julgado em 22/09/2023
22/09/2023, 14:33
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/08/2023
30/08/2023, 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
29/08/2023, 19:26
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA
28/08/2023, 21:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/08/2023
28/08/2023, 21:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
09/06/2023, 14:02
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
09/06/2023, 13:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
29/05/2023, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO ESPECIAL - PROJUDI Sala Des. Clotário Portugal - Palácio da Justiça - Anexo, 12º Andar, s/n - Curitiba/PR - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002546-60.2020.8.16.0081/3 Recurso: 0002546-60.2020.8.16.0081 Ag 3 Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Hipoteca Agravante(s): Flávio Augusto Rizzato Agravado(s): Banco do Brasil S/A Em análise aos autos, verifica-se que houve a interposição do recurso de Agravo Interno previsto no artigo 1.021 c/c artigo 1.030, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, intime-se a parte Agravada para que possa apresentar resposta ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem conclusos os autos. Curitiba, 14 de fevereiro de 2022. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente