Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003422-80.2021.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, nº 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2137 Autos nº. 0003422-80.2021.8.16.0048 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 23/12/2021 Vítima(s): MARIA ADELIA CRISTINA GONZAGA Réu(s): CLAUDIOMAR SANTIAGO BORGES I. Em decisão de seq. n.º 50.1, foi recebida a denúncia. O demandado apresentou resposta à acusação em seq. n.º 111.1. É breve o relato. Decido. O acusado apresentou defesa, por meio de defensor dativo, alegando, em suma, que os fatos não ocorreram conforme narra a denúncia, o que será demonstrado durante a instrução processual. Verifica-se, numa primeira análise, a existência de indícios de que o denunciado praticou os crimes descritos na exordial, sendo necessário maior lastro probatório para comprovação da tese defensiva. Ademais, pela nova sistemática do Código de Processo Penal, somente é possível a absolvição sumária do réu quando verificada causa excludente da ilicitude, causa excludente da culpabilidade (salvo inimputabilidade), atipicidade evidente, ou causa extinção da punibilidade, as quais, por ora, não restaram inequivocamente configuradas no feito. Assim, presentes indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, além de não se verificar a ocorrência de qualquer causa prevista no artigo 397, do Código de Processo Penal, e superadas as fases do artigo 396, do referido diploma legal, RATIFICO o recebimento da denúncia e dou prosseguimento ao feito. Designo o dia 09 de maio de 2022 às 16h40 min para audiência de instrução e julgamento (artigo 400, do Código de Processo Penal)1. II. Intimem-se. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Diligências necessárias. Cumpra-se, no que for pertinente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito ¹ A audiência realizar-se-á preferencialmente de maneira virtual, ou, não sendo possível, de forma semipresencial. Todos os participantes deverão ser advertidos do seguinte: a. Considerando o estado de calamidade pública nacional decorrente de pandemia pela COVID-19, tem-se adotado procedimentos alternativos para realização de atos processuais, possibilitando às partes, advogados e testemunhas a participação de audiências de sua residência ou de seu local de trabalho diretamente com o Juízo. Ainda que tenha sido determinada a retomada gradual aos trabalhos presenciais, certo é que a realização das audiências, de maneira presencial ou semipresencial, em feitos não urgentes, continua potencialmente comprometida. Na espécie, verifico que é prudente evitar a aglomeração das partes, testemunhas, e defensores na sede do Juízo, de modo que se mostra oportuna a realização do ato por meio de videoconferência, a partir de seus aparelhos celulares ou computadores com acesso à internet, sendo-lhes fornecidas as orientações necessárias por servidor(a) capacitado(a). b. Todos os participantes receberão, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o link de acesso para a sala de videoconferência. Para isso, é necessário que, no processo, sejam informados os meios de contatos eletrônicos disponíveis, como e-mail, WhatsApp e telefone, para cadastramento. Caberá às testemunhas e aos requeridos informarem, tão logo recebam a intimação, seus números de telefone e contato de e-mail para que, oportunamente, lhe seja encaminhado o link para participar do ato ou, em sendo caso, comunicar ao senhor oficial de justiça que não dispõe dos recursos adequados para participar da videoconferência. Depreque-se, se necessário. c. Na data da audiência, os participantes deverão estar disponíveis para acessar o link aproximadamente 10 (dez) minutos antes do horário, devendo aguardar a informação para efetivar a entrada na sala de reunião (que será feita pelo(a) servidor(a) responsável). Faculto ao(s) patrono(s) do(s) participante(se) que providencie(m) o comparecimento de seu(s) cliente(s) ao seu(s) escritório(s), no dia e horário designados, para que de lá tenham acesso, caso ele(s) não se demonstre(m) apto(s) a acessar o sistema sozinho(s). Caso o(a)(s) advogado(a)(s) não entenda(m) possível esse comparecimento ao escritório, deverá(ão) o(s) referido(s) cliente(s) comparecer ao Fórum na data acima designada, fazendo uso de máscara. d. No momento da audiência virtual, os participantes deverão apresentar documento oficial de identificação com foto. Para os advogados é exigida a apresentação da carteira profissional da Ordem dos Advogados do Brasil. e. Façam-se as seguintes recomendações para a videoconferência: a) estar em local com bom sinal de internet; b) permanecer sentado(a), sem se locomover, em ambiente silencioso, com boa iluminação, e sem manter contato com outras pessoas, sobretudo outras testemunhas arroladas nos autos, devendo estar sozinho no recinto; c) utilizar, preferencialmente, fone de ouvido com microfone embutido, tipo "headset" (tais como os que habitualmente acompanham smartphones e tablets); d) estar utilizando vestimenta adequada.