Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos sob nº 0011341-96.2006.8.16.0129 I- Nada obstante o contido no despacho (mov. 36.1) e na certidão (mov. 38.1), os autos foram equivocadamente encaminhados à minha conclusão. Sucede que, por ocasião da minha posse no cargo de Desembargador, recebi acervo superior a 100 (cem) processos, quota, inclusive, já observada e cumprida. Assim, oficie-se ao Exmo. Presidente deste Tribunal de Justiça solicitando a designação de Juiz Substituto em 2º Grau para julgamento deste recurso, na forma do art. 36, §3º, do Regimento Interno. II- Observe a Chefe de Seção a necessidade de observar adequadamente os comandos judiciais exarados, evitando conclusões desnecessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra Desembargador Relator