Termo CircunstanciadoCrimes contra as Relações de ConsumoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENALTermo Circunstanciado
TJPR1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vara Descentralizada do Afonso Pena - Juizado Especial Criminal de São José dos Pinhais
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
VITIMA
REINALDO PEREIRA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADROALDO MARCELO TERRES
OAB/PR 47329·CPF·Representa: Réu
RODRIGO MACEDO
OAB/PR 49032·CPF·Representa: Réu
Movimentações
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
09/09/2022, 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
18/04/2022, 18:08
RECEBIDOS OS AUTOS
18/04/2022, 18:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
18/04/2022, 14:10
JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS
18/04/2022, 14:08
JUNTADA DE TERMO DE ENTREGA
08/04/2022, 15:04
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
08/03/2022, 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
09/02/2022, 10:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
31/01/2022, 20:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011361-34.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DESCENTRALIZADA DO AFONSO PENA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Avenida Rui Barbosa, 6888 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-550 - Fone: (41) 3312-6940 Autos nº. 0011361-34.2020.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Crimes contra as Relações de Consumo Data da Infração: 27/03/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): REINALDO PEREIRA DA SILVA 1 - Expeça-se oficio à Divisão de Vigilância Sanitária deste Município para que promova a coleta do material encaminhado a este Juízo (mov. 114) e efetue o descarte apropriado, devendo ser o descarte ser acompanhado por servidor deste juízo e lavrado termo. 2 - Com a informação supra, ciência ao Ministério Público. Após cumpridas as diligências, à Secretaria para que certifique a destruição nos autos e arquivem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 27 de janeiro de 2022. Gustavo Tinôco de Almeida Juiz de Direito