Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057225-56.2016.8.16.0014 1. Em face do informado pelo Serviço Registral, remetam-se os autos ao contador, para inclusão dos emolumentos nas custas finais, nos termos do art. 555, §1º do Código de Normas da CGJ/TJPR – Foro Extrajudicial. Referido cálculo fica desde já homologado. 2. A parte executada, sucumbente, não constituiu Procurador nestes autos, de modo que inviável sua intimação para recolhimento dos emolumentos. 3. Inexistindo outras pendências, determino o arquivamento dos presentes autos, desde que promovidas eventuais diligências pendentes, observada a Portaria delegatória de rotinas. 4. Diligências necessárias. Londrina, 18 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito