Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: ESTADO DO PARANÁ
Apelado: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS Relatora: DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0001713-50.2018.8.16.0004 Classe: Apelação Cível COMARCA: Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba Origem: Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 1ª Vara Assunto: Multas e demais Sanções Vistos e examinados, Os presentes Autos vieram conclusos em razão da Certidão anexada no mov. 65.1 noticiando o julgamento do IRDR n. 0018574-55.2020.8.16.0000. Ocorre que, em consulta ao Projudi, o IRDR n. 0018574-55.2020.8.16.0000 encontra-se inserido na pauta da Sessão Virtual de Julgamento marcada para o período de 14/03/2022 00:00 até 18/03/2022 23:59 horas. Necessário consignar que o presente recurso (Apelação Cível n. 0001713-50.2018.8.16.0004) foi afetado como Representativo da Controvérsia. Em vista disso, mantenho a suspensão dos presentes Autos até o julgamento definitivo do referido IRDR. Intimem-se. Curitiba, 27 de janeiro de 2022. MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA Desembargadora Relatora