Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelantes: DAVI SILVA LAYSA SILVA LUCAS SILVA LYDIA SILVA MIRIAN SANTOS CARDOSO DA SILVA Apelada: HAUER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO 2º GRAU APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017372-79.2016.8.16.0001 – 10ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 5ª CÂMARA CÍVEL
Vistos, etc. I - Nos termos do art. 127, § 1, c, do Regimento Interno do TJPR, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes na audiência de conciliação virtual realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau desta Corte, conforme termo juntado no movimento de sequência 55.1 e, em consequência, julgo prejudicado o recurso e declaro extinto o processo (art. 487, III, b, do CPC). II – Baixem os autos. III – Comunique-se ao Excelentíssimo Senhor Relator do Recurso. Publique-se. Intimem-se. Curitiba, 27 de janeiro de 2022. Desembargador Fernando Prazeres Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau