Execução de Título Extrajudicial 0006233-55.2021.8.16.0131 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 18.299,97
Órgão julgador
Juizado Especial Cível de Pato Branco
Partes do Processo
MARCIRIO KUHN
CPF
223.***.***-68
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Autor
CLAUDINEI DA SILVA
CPF
038.***.***-93
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Reu
Advogados / Representantes
JOAO CARLOS DUARTE
OAB/PR 76876
·
CPF
048.***.***-01
Mostrar
·
Representa: Autor
EVERSON JOSÉ RAMOS DE MAMAN
OAB/PR 82419
·
CPF
089.***.***-61
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
20/02/2024, 09:48
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
19/02/2024, 16:34
RECEBIDOS OS AUTOS
19/02/2024, 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
16/02/2024, 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2024
16/02/2024, 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2024
16/02/2024, 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2024
16/02/2024, 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
16/01/2024, 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
16/01/2024, 17:14
OUTRAS DECISÕES
16/01/2024, 15:23
CONCLUSOS PARA DECISÃO
16/01/2024, 01:07
JUNTADA DE CERTIDÃO
15/01/2024, 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
15/01/2024, 18:13
EXTINTO O PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS
15/01/2024, 15:51
CONCLUSOS PARA DECISÃO
11/01/2024, 01:03
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Todas as movimentações
(120)
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
20/02/2024, 09:48
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
19/02/2024, 16:34
RECEBIDOS OS AUTOS
19/02/2024, 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
16/02/2024, 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2024
16/02/2024, 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2024
16/02/2024, 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2024
16/02/2024, 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
16/01/2024, 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
16/01/2024, 17:14
OUTRAS DECISÕES
16/01/2024, 15:23
CONCLUSOS PARA DECISÃO
16/01/2024, 01:07
JUNTADA DE CERTIDÃO
15/01/2024, 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
15/01/2024, 18:13
EXTINTO O PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS
15/01/2024, 15:51
CONCLUSOS PARA DECISÃO
11/01/2024, 01:03
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
21/11/2023, 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
05/11/2023, 00:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
25/10/2023, 09:10
INDEFERIDO O PEDIDO
24/10/2023, 19:12
CONCLUSOS PARA DESPACHO - DILIGÊNCIA
24/10/2023, 01:06
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
13/09/2023, 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
21/08/2023, 00:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
10/08/2023, 20:48
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
10/08/2023, 15:49
CONCLUSOS PARA DESPACHO - DILIGÊNCIA
28/07/2023, 01:36
DECORRIDO PRAZO DE MARCIRIO KUHN
26/07/2023, 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
05/07/2023, 00:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
24/06/2023, 12:18
INDEFERIDO O PEDIDO
19/06/2023, 15:35
CONCLUSOS PARA DESPACHO - DILIGÊNCIA
15/06/2023, 01:05
JUNTADA DE PETIÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO
14/06/2023, 15:35
JUNTADA DE PETIÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO
14/06/2023, 15:32
JUNTADA DE PETIÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO
14/06/2023, 15:23
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
12/06/2023, 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
19/05/2023, 00:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
08/05/2023, 11:49
INDEFERIDO O PEDIDO
03/05/2023, 16:34
CONCLUSOS PARA DECISÃO
24/03/2023, 01:09
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
20/03/2023, 19:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
06/03/2023, 00:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
23/02/2023, 17:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
23/02/2023, 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MARCIRIO KUHN
04/02/2023, 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
28/01/2023, 00:02
PROCESSO SUSPENSO
17/01/2023, 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
17/01/2023, 09:22
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
16/01/2023, 17:09
CONCLUSOS PARA DECISÃO
09/12/2022, 01:08
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
25/11/2022, 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
22/11/2022, 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
19/11/2022, 00:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
11/11/2022, 16:45
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA CENSEC
11/11/2022, 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
08/11/2022, 14:21
DEFERIDO O PEDIDO
08/11/2022, 09:45
CONCLUSOS PARA DESPACHO
30/09/2022, 01:07
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
13/09/2022, 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
30/08/2022, 00:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
19/08/2022, 17:50
INDEFERIDO O PEDIDO
19/08/2022, 16:19
CONCLUSOS PARA DESPACHO - DILIGÊNCIA
18/08/2022, 13:16
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
18/08/2022, 12:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
05/08/2022, 00:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
25/07/2022, 09:45
INDEFERIDO O PEDIDO
21/07/2022, 14:31
CONCLUSOS PARA DESPACHO - DILIGÊNCIA
05/07/2022, 18:08
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
05/07/2022, 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
18/06/2022, 00:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
07/06/2022, 14:14
INDEFERIDO O PEDIDO
07/06/2022, 11:39
CONCLUSOS PARA DECISÃO
26/05/2022, 16:13
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
26/05/2022, 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
13/05/2022, 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MARCIRIO KUHN
04/05/2022, 00:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
02/05/2022, 17:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
02/05/2022, 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
27/04/2022, 00:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
16/04/2022, 13:08
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
14/04/2022, 15:24
CONCLUSOS PARA DECISÃO
13/04/2022, 17:05
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
10/04/2022, 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
29/03/2022, 00:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
18/03/2022, 16:58
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
16/03/2022, 11:59
CONCLUSOS PARA DECISÃO
09/03/2022, 16:18
JUNTADA DE CERTIDÃO
22/02/2022, 17:11
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
22/02/2022, 15:59
JUNTADA DE PETIÇÃO DE RENÚNCIA DE MANDATO
16/02/2022, 22:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
09/02/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0006233-55.2021.8.16.0131. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: 46 3272-2505 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0006233-55.2021.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$18.299,97 Exequente(s): Marcirio Kuhn Executado(s): CLAUDINEI DA SILVA DECISÃO 1. Acessei o sistema Sisbajud a fim de apurar a existência de saldo positivo em nome da parte executada. Todavia, o valor bloqueado era irrisório e não cobriria, à toda evidência, os custos de operacionalização do ato processual, de modo que procedi à sua liberação. 2. No mais, inviável a determinação de reiteração automática de bloqueio online, denominada "teimosinha". Primeiro, porque a ferramenta gera, a cada dia, um protocolo diferente seguido da resposta correspondente, e isso sucessivamente durante todo período de reiteração, de modo que eventuais valores bloqueados devem, ainda, ser transferidos de acordo com cada resposta diária para diferentes contas judiciais. Isso gera um impacto sem precedentes no serviço do gabinete do juízo e também da Secretaria, que seriam obrigados a consultar centenas de respostas diariamente, transferindo valores para inúmeras contas judiciais e, após os trâmites legais, expedir um alvará para cada conta judicial criada. A sistemática revela-se, assim, de difícil operacionalização, considerando sobretudo as centenas de execuções/cumprimentos de sentença em trâmite neste Juizado Especial que, como cediço, orienta-se pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, ainda que o escopo da "teimosinha" tenha sido, de fato, a efetividade. Não se ignora que o propósito que deu azo à criação da ferramenta é realmente louvável; porém, sua operacionalização esbarra em obstáculos intransponíveis e capazes de inviabilizar o trabalho de toda a unidade judicial. Deve-se observar, assim, o princípio da razoabilidade, para que não seja comprometida a duração razoável dos processos. Se não bastasse, a pesquisa realizada não logrou êxito em bloquear qualquer valor considerável, o que somente reforça a necessidade de indeferimento do pedido, ante a total ausência de indicação de mínima mudança da realidade financeira da parte executada. Diante do exposto, indefiro o pedido de aplicação da ferramenta "teimosinha". 3. Realizei a pesquisa de veículos de propriedade do executado perante o sistema Renajud, a qual restou frutífera. Todavia, os veículos registrados em nome da parte executada estão baixados e/ou alienados fiduciariamente, razão pela qual deixei de restringi-los, eis que ainda pertencem às financeiras. 4. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que lhe aprouver, sob pena de extinção. Prazo: 10 (dez) dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, 28 de janeiro de 2022. Luiz Henrique Vianna Silva Juiz de Direito 27/01/2022 12:48 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, LUIZ HENRIQUE VIANNA SILVA TJPR 27/01/2022 • 12h 48' 46'' • 09:56 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente veículos sem Placa Chassi CPF/CNPJ restrição RENAJUD 038.558.419-93 Pesquisar Limpar Lista de Veículos - Total: 2 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações CLAUDINEI ANP5473 PR HONDA/CG 150 TITAN KS 2006 2006 Sim DA SILVA CLAUDINEI MUF4455 PR VW/SANTANA GL 2000 1993 1993 Sim DA SILVA 1 Restringir Limpar lista 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1 27/01/2022 12:49 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: LUIZ HENRIQUE VIANNA SILVA 27/01/2022 - 12:49:09 Veículo/Informações RENAVAM Placa ANP5473 Placa Anterior Ano Fabricação 2006 Chassi 9C2KC08106R872640 Marca/Modelo HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Modelo 2006 Restrições RENAVAM ALIENACAO_FIDUCIARIA https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf# 1/1 27/01/2022 12:49 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: LUIZ HENRIQUE VIANNA SILVA 27/01/2022 - 12:49:19 Veículo/Informações RENAVAM Placa MUF4455 Placa Anterior Ano Fabricação 1993 Chassi 9BWZZZ32ZPP017615 Marca/Modelo VW/SANTANA GL 2000 Ano Modelo 1993 Restrições RENAVAM BAIXADO https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf# 1/1 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PATO BRANCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000393390 Data/hora de protocolamento: 25/01/2022 17:39 Número do processo: 0006233-55.2021.8.16.0131 Juiz solicitante do bloqueio: LUIZ HENRIQUE VIANNA SILVA Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: Marcirio Kuhn Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 03855841993: CLAUDINEI DA SILVA R$ 33,80 Respostas BCO BMG Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2022 LUIZ HENRIQUE R$ 20.440,40 (00) Resposta - 26 JAN 2022 02:56 17:39 VIANNA SILVA negativa: o protocolado por réu/executado não é (MARIANA IZABEL cliente (não possui BURILLE VIGANO) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BCO INTER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 27/01/2022 12:46 1 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2022 LUIZ HENRIQUE R$ 20.440,40 (02) Réu/executado - 26 JAN 2022 17:36 17:39 VIANNA SILVA sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA IZABEL BURILLE VIGANO) BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2022 LUIZ HENRIQUE R$ 20.440,40 (03) Cumprida R$ 33,80 26 JAN 2022 05:23 17:39 VIANNA SILVA parcialmente por protocolado por insuficiência de (MARIANA IZABEL saldo. BURILLE VIGANO) Desbloqueio de Valores 27 JAN 2022 LUIZ HENRIQUE R$ 33,80 Não enviada - - 12:46 VIANNA SILVA BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2022 LUIZ HENRIQUE R$ 20.440,40 (02) Réu/executado - 25 JAN 2022 20:04 17:39 VIANNA SILVA sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA IZABEL BURILLE VIGANO) NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2022 LUIZ HENRIQUE R$ 20.440,40 (00) Resposta - 25 JAN 2022 20:38 17:39 VIANNA SILVA negativa: o protocolado por réu/executado não é (MARIANA IZABEL cliente (não possui BURILLE VIGANO) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. 27/01/2022 12:46 2 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2022 LUIZ HENRIQUE R$ 20.440,40 (00) Resposta - 25 JAN 2022 20:38 17:39 VIANNA SILVA negativa: o protocolado por réu/executado não é (MARIANA IZABEL cliente (não possui BURILLE VIGANO) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. PICPAY SERVICOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2022 LUIZ HENRIQUE R$ 20.440,40 (02) Réu/executado - 26 JAN 2022 17:45 17:39 VIANNA SILVA sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA IZABEL BURILLE VIGANO) BRASIL PLURAL S.A. BCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2022 LUIZ HENRIQUE R$ 20.440,40 (02) Réu/executado - 26 JAN 2022 18:14 17:39 VIANNA SILVA sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA IZABEL BURILLE VIGANO) CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2022 LUIZ HENRIQUE R$ 20.440,40 (02) Réu/executado - 27 JAN 2022 02:32 17:39 VIANNA SILVA sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA IZABEL BURILLE VIGANO) BANCO ORIGINAL S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 27/01/2022 12:46 3 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2022 LUIZ HENRIQUE R$ 20.440,40 (02) Réu/executado - 26 JAN 2022 17:49 17:39 VIANNA SILVA sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA IZABEL BURILLE VIGANO) NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2022 LUIZ HENRIQUE R$ 20.440,40 (02) Réu/executado - 26 JAN 2022 09:59 17:39 VIANNA SILVA sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA IZABEL BURILLE VIGANO) GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2022 LUIZ HENRIQUE R$ 20.440,40 (02) Réu/executado - 26 JAN 2022 19:14 17:39 VIANNA SILVA sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA IZABEL BURILLE VIGANO) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2022 LUIZ HENRIQUE R$ 20.440,40 (02) Réu/executado - 26 JAN 2022 20:36 17:39 VIANNA SILVA sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA IZABEL BURILLE VIGANO) MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2022 LUIZ HENRIQUE R$ 20.440,40 (02) Réu/executado - 26 JAN 2022 17:33 17:39 VIANNA SILVA sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA IZABEL BURILLE VIGANO) 27/01/2022 12:46 4 / 4
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
29/01/2022, 13:43
DEFERIDO O PEDIDO
28/01/2022, 11:35
CONCLUSOS PARA DECISÃO
24/01/2022, 18:36
JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
12/01/2022, 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
24/12/2021, 00:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
13/12/2021, 16:57
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDINEI DA SILVA
10/11/2021, 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
09/11/2021, 13:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
26/10/2021, 16:50
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
19/10/2021, 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
15/10/2021, 00:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
04/10/2021, 13:11
JUNTADA DE COMPROVANTE
04/10/2021, 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
01/10/2021, 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
29/09/2021, 00:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
20/09/2021, 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
18/09/2021, 13:45
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
16/09/2021, 11:51
CONCLUSOS PARA DECISÃO
15/09/2021, 14:57
JUNTADA DE CERTIDÃO
15/09/2021, 14:56
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
10/09/2021, 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
23/08/2021, 00:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
12/08/2021, 13:33
JUNTADA DE INFORMAÇÃO
12/08/2021, 13:32
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
11/08/2021, 16:40
RECEBIDOS OS AUTOS
11/08/2021, 16:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
11/08/2021, 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
11/08/2021, 10:47
RECEBIDOS OS AUTOS
11/08/2021, 10:47
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL
11/08/2021, 10:47
Documentos
OUTROS
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16/01/2024, 15:23
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31/01/2022, 00:00