JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
06/02/2024, 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
10/02/2022, 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
22/01/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conclusão - Decisão Vistos Defiro o pedido de suspensão. Suspenda-se na forma e pelo prazo requerido. Inexistindo prazo requerido e não sendo o fundamento o artigo 40 da LEF, a suspensão será por 180 dias. Findo o prazo de suspensão, deverá o exequente ser intimado a se manifestar, em 15 dias, acerca do prosseguimento da execução, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção. Caso a suspensão requerida seja com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), observo que