Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/11/2011
Valor da Causa
R$ 5.882,84
Órgão julgador
Juizado Especial Cível de Cidade Gaúcha
Partes do Processo
ANGELO ROBERTO FREGONEZI
CPF
Autor
MARIA APARECIDA MORAES PUPO
CPF
Reu
ORZE MORAES PUPO
Reu
Advogados / Representantes
DANILO MOURA SCRIPTORE
OAB/PR 14724·CPF·Representa: Autor
Movimentações
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
05/08/2022, 12:15
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
04/08/2022, 15:52
RECEBIDOS OS AUTOS
04/08/2022, 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
04/08/2022, 13:43
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
15/02/2022, 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
10/02/2022, 17:32
JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO
10/02/2022, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002630-12.2011.8.16.0070.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Ed. do Fórum - Centro - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3675-1131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$5.882,84 Exequente(s): ANGELO ROBERTO FREGONEZI Executado(s): MARIA APARECIDA MORAES PUPO ORZE MORAES PUPO 1. Considerando o tempo decorrido desde a celebração do acordo, à Secretaria para que promova a liberação de toda e qualquer restrição pendente nestes autos. Atente-se, inclusive, que quanto à liberação do veículo já havia determinação nesse sentido na sentença de mov. 89.1. 2. Realizado o levantamento do bloqueio, comunique-se ao DER que o veículo em questão não mais interessa ao presente feito. 3. No mais, cumprido o disposto nos itens 1 e 2, tornem ao arquivo. Diligências necessárias. Cidade Gaúcha/PR, datado e assinado digitalmente. MURILO CONEHERO GHIZZI Juiz de Direito
01/02/2022, 00:00
JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
31/01/2022, 15:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
31/01/2022, 14:54
OUTRAS DECISÕES
29/11/2021, 18:04
ALTERADO O ASSUNTO PROCESSUAL
20/04/2021, 16:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL