Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000238-07.2020.8.16.0128/2 Recurso: 0000238-07.2020.8.16.0128 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Fiança Embargante(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN (CPF/CNPJ: 019.689.969-90) representado(a) por MARIA ESTER CAETANO ZANIN (CPF/CNPJ: 27.821.365/0001-33) Rua Cecília Meirelles, 90 - Jardim Rebello - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Embargado(s): BANCO INDUSVAL DO BRASIL S.A (CPF/CNPJ: 61.024.352/0001-71) Rua Iguatemi, 151 - Itaim Bibi - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.451-010 Por se tratar de embargos de declaração (mov. 1.1) opostos com a finalidade de modificar o julgado (mov. 37), intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/15. Intimem-se e, oportunamente, voltem os autos conclusos. Curitiba, 28 de janeiro de 2022. JOSÉLY DITTRICH RIBAS Relatora