DECORRIDO PRAZO DE BELA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
07/10/2025, 00:49
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CERTIDÃO
06/10/2025, 17:03
JUNTADA DE COMPROVANTE
25/09/2025, 12:45
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
23/09/2025, 16:02
Documentos
Outros
•12/01/2026, 19:12
Outros
•02/10/2024, 16:55
CONCLUSOS PARA DECISÃO
07/01/2026, 08:06
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
03/11/2025, 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
03/11/2025, 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
31/10/2025, 14:00
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
31/10/2025, 14:00
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CERTIDÃO
13/10/2025, 18:19
DECORRIDO PRAZO DE BELA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
07/10/2025, 00:49
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CERTIDÃO
06/10/2025, 17:03
JUNTADA DE COMPROVANTE
25/09/2025, 12:45
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
23/09/2025, 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
23/09/2025, 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
23/09/2025, 14:23
JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS
23/09/2025, 10:13
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA
22/09/2025, 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
19/09/2025, 18:17
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR LEILÃO
19/09/2025, 18:17
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
19/09/2025, 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
18/09/2025, 15:53
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
09/09/2025, 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
09/09/2025, 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
02/09/2025, 15:01
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
01/09/2025, 13:35
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO
18/08/2025, 09:03
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
11/08/2025, 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
11/08/2025, 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
08/08/2025, 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
07/08/2025, 13:57
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
07/08/2025, 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
07/08/2025, 13:51
JUNTADA DE COMPROVANTE
07/08/2025, 13:35
MANDADO DEVOLVIDO
06/08/2025, 15:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PAULO MARTINS
26/06/2025, 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
15/06/2025, 00:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
04/06/2025, 14:19
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
19/05/2025, 14:50
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
15/05/2025, 16:50
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
21/02/2025, 09:35
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
13/02/2025, 13:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
13/02/2025, 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
04/02/2025, 15:11
JUNTADA DE CERTIDÃO
04/02/2025, 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
04/02/2025, 15:09
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
29/10/2024, 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
29/10/2024, 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
25/10/2024, 12:40
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
02/10/2024, 16:55
CONCLUSOS PARA DECISÃO
17/07/2024, 12:06
RECEBIDOS OS AUTOS
26/06/2024, 13:34
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
27/03/2024, 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
27/03/2024, 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
21/03/2024, 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
21/03/2024, 13:13
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
11/09/2023, 15:26
CONCLUSOS PARA DECISÃO
11/09/2023, 12:02
JUNTADA DE CERTIDÃO
06/09/2023, 17:32
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
11/05/2023, 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
11/05/2023, 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
10/05/2023, 15:18
JUNTADA DE CERTIDÃO
10/05/2023, 15:17
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
16/02/2023, 15:32
CONCLUSOS PARA DECISÃO
15/12/2022, 12:10
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
08/09/2022, 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
08/09/2022, 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
30/08/2022, 14:08
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
30/08/2022, 14:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
17/08/2022, 00:19
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
07/03/2022, 16:19
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO
16/02/2022, 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
16/02/2022, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005723-98.2017.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005723-98.2017.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.411,14 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Bela Vista Empreendimentos Imobiliarios Ltda Defiro o pedido de mov. 58.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido de 180 (cento e oitenta) dias. Cancele-se o leilão designado (mov. 56.1). Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
16/02/2022, 00:00
PROCESSO SUSPENSO
15/02/2022, 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
15/02/2022, 18:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
15/02/2022, 17:00
CONCLUSOS PARA DECISÃO
14/02/2022, 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
11/02/2022, 00:11
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
10/02/2022, 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
10/02/2022, 16:45
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO
02/02/2022, 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
01/02/2022, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005723-98.2017.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005723-98.2017.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.411,14 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 701 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Executado(s): Bela Vista Empreendimentos Imobiliarios Ltda (CPF/CNPJ: 01.603.369/0001-51) Praça Manoel Ribas, 12 Apto 202-D - Zona 04 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-310 1. DEFIRO o pedido de mov. 48.1. 2. Inclua-se em pauta para arrematação o bem penhorado no mov. 40.2, em primeira e em segunda praça/leilão, por meio presencial e eletrônico, preferencialmente. Na hipótese de fechamento do Fórum nas datas indicadas, fica desde logo designado o primeiro dia útil subsequente. Não sendo alcançado lanço superior ao valor da avaliação, intime-se o procurador da Fazenda Pública a se manifestar a respeito do contido no art. 24, II, “a” da Lei nº 6.830/80. 3. Será considerado – via de regra – preço vil aquele inferior a 50% do valor da avaliação, conforme orienta o parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil[1], salvo situações excepcionais (como de bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta, no dia da arrematação, mediante provocação. O edital deverá conter a informação sobre o preço considerado como vil. 4. Requisitem-se – caso necessário – os documentos previstos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (art. 392). Independentemente do retorno das certidões deverá ser realizado o expediente, em tempo hábil, para a arrematação designada. Os ônus reais incidentes sobre o imóvel deverão, necessariamente, constar do edital. 5. Nomeio o leiloeiro oficial para atuar nos autos o Sr. Helcio Kronberg (Matr. JUCEPAR 653). 6. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante, nos termos do art. 7º da Resolução nº. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça[2]. Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realiza a remição. Transação depois de designada arrematação e publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor; em caso de parcelamento do crédito, 0,5% do valor do acordo. 7. As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante. 8. Ao credor, será assegurado o direito de oferecer lanço nas mesmas condições de outros licitantes. 9. O valor da avaliação, em se tratando de bem imóvel, será atualizado monetariamente no dia da praça pelo INPC, exceto se a avaliação foi realizada há 1 (um) ano ou mais, hipótese em que o referido ato deverá ser renovado. 10. O edital deverá ser expedido com prazo antecedente mínimo de dez dias, observando-se o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil e artigos 22 e 23 da Lei nº 6.830/80, ficando a cargo do leiloeiro oficial as publicações que se fizerem necessárias. 11. O leiloeiro deverá atender ao disposto no art. 887, “caput” do CPC, para ampla divulgação do leilão, ficando dispensada a publicação do edital em jornal físico. Fica autorizada e incentivada a divulgação do leilão por todos os meios idôneos, tais como anúncios em jornal, televisão, rádio e internet, panfletos, mala direta e outros. O edital deverá ser publicado na internet, no site do leiloeiro e em plataforma a ser disponibilizada pelo CNJ, assim que estiver disponível. Publique-se o edital no Diário da Justiça e afixe-se no lugar de costume deste Juízo, enquanto não disponibilizadas plataformas próprias. 12. Intime-se a parte devedora, dando ciência do dia e hora da realização do leilão (Súm. 121/STJ), inclusive a propósito do contido no artigo 826 do CPC, ficando ela intimada no próprio edital, se não for encontrada. 13. Intime-se pessoalmente o representante da Fazenda Pública da realização do leilão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias (art. 22, parágrafo 2º da Lei nº 6.830/80). 14. Intime-se o credor hipotecário, se houver, na forma do artigo 889 do Código de Processo Civil. 15. Havendo ocupantes no imóvel gerador de tributos, notifique-os, dando ciência do presente executivo fiscal. Diligências necessárias. Intimem-se. [1] Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. [2] Que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, §1º do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Art. 7º Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
01/02/2022, 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
31/01/2022, 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
31/01/2022, 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
31/01/2022, 16:05
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
31/01/2022, 16:00
DEFERIDO O PEDIDO
19/10/2021, 16:14
CONCLUSOS PARA DECISÃO
19/10/2021, 12:25
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
18/10/2021, 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
18/10/2021, 09:19
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
15/10/2021, 17:29
RECEBIDOS OS AUTOS
15/10/2021, 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
15/10/2021, 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
15/10/2021, 13:46
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
15/10/2021, 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
15/10/2021, 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
15/10/2021, 13:30
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
14/09/2021, 13:19
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
13/09/2021, 18:29
JUNTADA DE CERTIDÃO
09/09/2020, 12:06
JUNTADA DE ANÁLISE DE PREVENÇÃO
17/01/2020, 13:56
DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE
10/04/2019, 15:48
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
10/04/2019, 12:55
CONCLUSOS PARA DECISÃO
10/04/2019, 12:28
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
12/03/2019, 10:08
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
11/03/2019, 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
03/03/2019, 00:12
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
26/02/2019, 14:14
DECORRIDO PRAZO DE BELA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
26/02/2019, 00:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
20/02/2019, 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
20/02/2019, 16:14
JUNTADA DE CERTIDÃO
12/02/2019, 15:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
10/02/2019, 19:11
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
22/01/2019, 16:21
JUNTADA DE COMPROVANTE
22/01/2019, 16:19
JUNTADA DE CERTIDÃO
04/10/2018, 14:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
04/10/2018, 14:10
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
08/08/2018, 13:44
JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE