Execução de Título Extrajudicial 0000679-17.2021.8.16.0204 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Prestação de Serviços
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 1.508,50
Órgão julgador
Juizado Especial Cível de Curitiba - PUC-Cajuru
Partes do Processo
MICRO CAPITAL EDICOES CULTURAIS LTDA
CNPJ
82.***.***.0001-06
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Autor
SIMONE APARECIDA BERNINI
CPF
921.***.***-53
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Reu
Advogados / Representantes
ANNA CHRISTINA GONCALVES DE POLI
OAB/PR 25488
·
CPF
850.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
30/11/2022, 16:03
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
29/11/2022, 17:28
RECEBIDOS OS AUTOS
29/11/2022, 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
28/11/2022, 15:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2022
28/11/2022, 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
28/11/2022, 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
27/11/2022, 00:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
16/11/2022, 16:55
JUNTADA DE CUSTAS
16/11/2022, 16:55
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
24/10/2022, 07:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
10/06/2022, 13:42
JUNTADA DE COMPROVANTE
10/06/2022, 13:42
MANDADO DEVOLVIDO
10/06/2022, 11:52
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
09/06/2022, 15:09
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
03/06/2022, 16:48
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Todas as movimentações
(42)
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
30/11/2022, 16:03
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
29/11/2022, 17:28
RECEBIDOS OS AUTOS
29/11/2022, 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
28/11/2022, 15:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2022
28/11/2022, 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
28/11/2022, 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
27/11/2022, 00:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
16/11/2022, 16:55
JUNTADA DE CUSTAS
16/11/2022, 16:55
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
24/10/2022, 07:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
10/06/2022, 13:42
JUNTADA DE COMPROVANTE
10/06/2022, 13:42
MANDADO DEVOLVIDO
10/06/2022, 11:52
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
09/06/2022, 15:09
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
03/06/2022, 16:48
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
03/06/2022, 16:38
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
03/05/2022, 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
23/04/2022, 00:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
12/04/2022, 11:13
JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE
12/04/2022, 11:13
JUNTADA DE COMPROVANTE
16/02/2022, 16:06
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000679-17.2021.8.16.0204. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - (41) 3312-6090 (41) 99508-6476 WhatsApp - Bloco 05 - Térreo - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312-6002 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0000679-17.2021.8.16.0204 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.508,50 Exequente(s): MICRO CAPITAL EDIÇÕES CULTURAIS LTDA Executado(s): SIMONE APARECIDA BERNINI 1. Trata-se de execução de título extrajudicial (contrato particular assinado por duas testemunhas - mov. 17.2) ajuizada por MICRO CAPITAL EDIÇÕES CULTURAIS LTDA em face de SIMONE APARECIDA BERNINI. 2. Cite-se a parte executada por carta com AR, nos termos do art. 829, do Código de Processo Civil, para que: a) efetue o pagamento da dívida em 03 (três) dias; ou b) em três (03) dias indique bens passíveis de penhora e sua precisa localização, na forma do art. 829, §2º, do CPC; ou c) reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais diretamente depositadas em conta bancária a ser indicada pela parte exequente, acrescidas de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme determina o art. 916 do CPC. 3. Findo prazo do item supra sem o pagamento, intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, apresente planilha do débito atualizada (art. 798, I, “b”, CPC). 4. Com a planilha nos autos, proceda a secretaria a tentativa de penhora online do valor executado via SISBAJUD. 5. Aguarde-se por 03 (três) dias eventual resposta ao pedido de bloqueio. 6. Decorridos, certifique-se se houve bloqueio positivo ou negativo, juntando aos autos o espelho da consulta efetuada no sistema SISBAJUD. 7. Havendo quantia bloqueada no montante superior a 5% (cinco por cento) da dívida, proceda a secretaria a transferência dos valores à conta vinculada ao processo, sem prejuízo da designação de Audiência de Conciliação Pós Penhora, considerando se tratar de execução de título extrajudicial. Na sequência, intimem-se as partes da data, devendo a parte executada ser intimada da penhora efetuada e advertida que até o momento da Audiência poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do §1º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95. Se até a abertura da audiência não houver sido apresentado embargos à execução, deverá o Sr. Conciliador oportunizar à parte executada a possibilidade de apresentação oral dos embargos. 8. Caso o bloqueio resulte em montante superior ao débito exequendo, proceda a Secretaria o desbloqueio do valor em excesso. 9. Restando infrutífera a diligência por ausência de bloqueio de valores ou sendo ínfima a quantia bloqueada, e vindo o exequente aos autos requerer consulta junto ao RENAJUD dos veículos existentes em nome da parte executada, desde logo defiro o pedido, determinando que a Secretaria realize tal diligência. 10. Com o resultado da busca, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 13 de janeiro de 2022. Letícia Guimarães Juíza de Direito
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
31/01/2022, 17:27
DEFERIDO O PEDIDO
13/01/2022, 18:47
CONCLUSOS PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
20/09/2021, 15:14
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
14/09/2021, 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
20/08/2021, 00:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
09/08/2021, 10:34
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
14/07/2021, 18:52
CONCLUSOS PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
08/06/2021, 14:03
ALTERADO O ASSUNTO PROCESSUAL
27/05/2021, 10:48
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
24/05/2021, 16:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
30/04/2021, 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
17/04/2021, 00:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
06/04/2021, 14:24
JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE
06/04/2021, 14:24
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
31/03/2021, 14:23
RECEBIDOS OS AUTOS
31/03/2021, 14:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
30/03/2021, 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
30/03/2021, 16:53
RECEBIDOS OS AUTOS
30/03/2021, 16:53
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL
30/03/2021, 16:53
Documentos
OUTROS
•
24/10/2022, 07:43
OUTROS
•
13/01/2022, 18:47
OUTROS
•
14/07/2021, 18:52
01/02/2022, 00:00