Execução Fiscal 0007444-32.2019.8.16.0185 - TJPR | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/06/2019
Valor da Causa
R$ 4.298,93
Órgão julgador
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CURITIBA
CNPJ
76.***.***.0001-86
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Autor
CAREN CRISTINA PILATTI
CPF
808.***.***-34
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Reu
Advogados / Representantes
ANA BEATRIZ BALAN VILLELA
OAB/PR 31401
·
CPF
027.***.***-24
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
30/04/2026, 17:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2026
30/04/2026, 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
27/02/2026, 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
27/02/2026, 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
27/02/2026, 10:04
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
26/02/2026, 18:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
26/02/2026, 14:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
26/02/2026, 14:56
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
12/02/2026, 08:25
PROCESSO SUSPENSO
03/04/2023, 11:53
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
03/04/2023, 11:53
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
15/03/2023, 10:26
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
30/05/2022, 12:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
29/05/2022, 00:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
18/05/2022, 15:08
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Todas as movimentações
(44)
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
30/04/2026, 17:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2026
30/04/2026, 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
27/02/2026, 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
27/02/2026, 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
27/02/2026, 10:04
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
26/02/2026, 18:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
26/02/2026, 14:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
26/02/2026, 14:56
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
12/02/2026, 08:25
PROCESSO SUSPENSO
03/04/2023, 11:53
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
03/04/2023, 11:53
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
15/03/2023, 10:26
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
30/05/2022, 12:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
29/05/2022, 00:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
18/05/2022, 15:08
JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
18/05/2022, 15:08
DECORRIDO PRAZO DE CAREN CRISTINA PILATTI MIRANDA
12/04/2022, 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
02/04/2022, 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
07/03/2022, 19:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Rua Mauá, 920, 13º andar - Alto da Gloria, Curitiba-PR Vistos, etc Considerando a informação acerca do descumprimento do acordo de parcelamento, determino seja dado normal prosseguimento ao feito. Dessa forma, delibero que: a) estando o devedor devidamente citado, defiro o pedido retro formulado. Neste caso, intime-se o executado no endereço positivo já diligenciado. Restando a diligência infrutífera ou nos casos de inércia do mesmo, intime-se o Município de Curitiba para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Prazo de 30(trinta) dias. a.1) havendo advogado constituído pelo devedor, a intimação deste será pelo PROJUDI ao seu procurador. b) não havendo citação do executado, resta indeferido o pedido de intimação, devendo ser ele citado no endereço constante dos autos ainda não diligenciado consignando que: b.1) Resultando negativa a citação, intimar o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente novo endereço com a comprovação de consulta ao sistema SERPRO, inclusive relativa a sócios quando o executado for pessoa jurídica. b.2) Apresentado novo endereço, deverá desde logo ser expedida nova (s) carta (s) de citação. b.3) Caso o endereço apresentado seja o mesmo já diligenciado, a Secretaria deverá proceder à consulta de endereço nos sistemas conveniados, independentemente de envio a conclusão, observada a seguinte ordem: SISBAJUD, RENAJUD e, se pessoa física, SIEL. b.4) Sendo negativa a consulta de endereço ou infrutíferas as diligências utilizando os sistemas previstos no item “b.3”, o exequente será intimado para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão pelo art. 40 da Lei n. º 6.830/80. b.5) Caso a diligência seja negativa em razão da ausência do destinatário, deverá a Secretaria renovar a tentativa de citação por carta. c) Havendo decisão pendente de cumprimento, exarada antes da juntada do acordo, cumpra-se-a. d) Por fim, cumpra-se no que couber as demais determinações constates da Portaria Conjunta n°01/2020. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
01/02/2022, 00:00
DEFERIDO O PEDIDO
28/01/2022, 13:25
CONCLUSOS PARA DECISÃO
25/01/2022, 13:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
25/01/2022, 13:45
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
19/11/2021, 14:57
PROCESSO SUSPENSO
14/11/2020, 04:58
DECORRIDO PRAZO DE CAREN CRISTINA PILATTI MIRANDA
14/11/2020, 00:13
CONCEDIDO O PEDIDO
13/11/2020, 16:32
CONCLUSOS PARA DECISÃO
13/11/2020, 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
13/11/2020, 13:08
JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
13/11/2020, 10:52
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
12/11/2020, 17:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
30/09/2020, 16:34
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
29/07/2020, 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
18/07/2020, 00:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
07/07/2020, 14:32
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
07/07/2020, 14:32
JUNTADA DE COMPROVANTE
07/07/2020, 14:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
28/08/2019, 14:52
CONCEDIDO O PEDIDO
26/06/2019, 18:22
CONCLUSOS PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
24/06/2019, 16:31
DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
19/06/2019, 18:35
RECEBIDOS OS AUTOS
19/06/2019, 18:35
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL
14/06/2019, 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
14/06/2019, 14:25
Documentos
OUTROS
•
28/01/2022, 13:25
DECISÃO
•
13/11/2020, 16:32
DECISÃO
•
26/06/2019, 18:24