Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002389-95.2018.8.16.0004 Considerando que o IAC nº 0003634-43.2014.8.16.0179 transitou em julgado, tendo a seguinte tese firmada “as vantagens financeiras reconhecidas com fundamento no direito à paridade aos aposentados e pensionistas do Estado do Paraná pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 606.199/PR, decorrentes de progressão e promoção concedidas com base nos critérios objetivos de tempo de serviço e titulação, constituem relação de trato sucessivo e submetem-se à prescrição das prestações anteriores a 5 (cinco) anos do ajuizamento das respectivas ações, desde que não tenham sido negadas expressamente pela Administração”, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca da aplicabilidade, ao caso concreto. Int. Curitiba, 31 de janeiro de 2022. Horácio Ribas Teixeira Juiz Substituto de 2º Grau