Execução de Título Extrajudicial 0002455-55.2022.8.16.0030 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 44.000,00
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu
Partes do Processo
INTERVIDROS COMéRCIO DE VIDROS LTDA
CNPJ
24.***.***.0001-29
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Autor
FABRICIO WANDSCHEER
CPF
065.***.***-95
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Autor
RUBENS FELIPE PONCIO DE OLIVEIRA
CPF
099.***.***-13
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Reu
Advogados / Representantes
EDIMILSON FONTOURA
OAB/PR 102295
·
CPF
050.***.***-25
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
14/03/2023, 17:57
JUNTADA DE CERTIDÃO
14/03/2023, 14:22
RECEBIDOS OS AUTOS
14/03/2023, 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
08/03/2023, 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
08/03/2023, 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
07/03/2023, 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
07/03/2023, 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
07/03/2023, 07:46
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
06/03/2023, 15:51
CONCLUSOS PARA DESPACHO
23/02/2023, 01:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
23/01/2023, 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
20/01/2023, 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
20/01/2023, 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
19/01/2023, 16:55
JUNTADA DE COMPROVANTE
19/01/2023, 16:55
Ver todas as movimentações (52)
Todas as movimentações
(52)
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
14/03/2023, 17:57
JUNTADA DE CERTIDÃO
14/03/2023, 14:22
RECEBIDOS OS AUTOS
14/03/2023, 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
08/03/2023, 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
08/03/2023, 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
07/03/2023, 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
07/03/2023, 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
07/03/2023, 07:46
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
06/03/2023, 15:51
CONCLUSOS PARA DESPACHO
23/02/2023, 01:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
23/01/2023, 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
20/01/2023, 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
20/01/2023, 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
19/01/2023, 16:55
JUNTADA DE COMPROVANTE
19/01/2023, 16:55
MANDADO DEVOLVIDO
18/01/2023, 22:20
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
12/01/2023, 17:00
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
12/01/2023, 15:58
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
12/01/2023, 15:25
JUNTADA DE COMPROVANTE
18/11/2022, 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
13/09/2022, 17:38
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
18/08/2022, 15:36
CONCLUSOS PARA DESPACHO - EXECUÇÃO DE TÍTULO
17/08/2022, 01:09
PROCESSO REATIVADO
16/08/2022, 17:26
JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
15/08/2022, 22:29
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
30/06/2022, 17:52
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
30/06/2022, 10:18
RECEBIDOS OS AUTOS
30/06/2022, 10:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
29/06/2022, 11:13
JUNTADA DE COMPROVANTE
29/06/2022, 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
10/05/2022, 14:32
DECORRIDO PRAZO DE INTERVIDROS COMÉRCIO DE VIDROS LTDA
06/05/2022, 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
19/04/2022, 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
19/04/2022, 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
18/04/2022, 18:47
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
13/04/2022, 15:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
13/04/2022, 09:57
JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
12/04/2022, 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
07/04/2022, 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
01/04/2022, 18:28
JUNTADA DE COMPROVANTE
01/04/2022, 18:28
JUNTADA DE CITAÇÃO CUMPRIDA
16/03/2022, 18:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
23/02/2022, 15:06
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002455-55.2022.8.16.0030 1. Cite-se para pagamento da dívida em 03 dias (art. 827, do CPC), através de Carta com AR. Cientifique-se a parte executada, ainda, que no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer seja admitida a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 2. No caso de retorno do Carta com AR por não ter sido encontrada a parte executada (defeito de endereço, mudança, etc..), intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção da execução. Em sendo apresentado novo endereço, expeça-se nova citação (Carta com AR. via cumprimento pelo Oficial de Justiça ou Carta Precatória). 3. Não havendo pagamento ou não sendo encontrada a parte executada, por deficiência no endereço expeça-se mandado de citação a ser cumprido pelo Oficial de Justiça. 4. Devidamente certificada a citação e a ausência de pagamento, e havendo a prévia manifestação da parte ou após a intimação da certidão, conforme artigo 854 do CPC, deve ser feita a penhora pelos sistemas Sisbajud. Sendo negativa a resposta do sistema Sisbajud, voltem para análise da penhora pelo sistema Renajud, e sendo infrutífera, para penhora de bens na residência do executado, a qual recairá sobre bens não essenciais à habitabilidade ou ao desenvolvimento da atividade empresarial. 5. No caso de ser procedimento de penhora via Sisbajud, observe a secretaria a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do (s) executado (s) até o valor indicado na execução. A indisponibilidade em questão ocorrerá mediante a transferência provisória dos valores para conta judicial remunerada, nos moldes dos artigos 5º. e 6º. da Lei 9.099/95, eis que tal medida é mais benéfica tanto para o credor como para o devedor do que a opção de “indisponibilidade” facultada atualmente na ferramenta eletrônica “Sisbajud”, a qual priva a importância de qualquer forma de remuneração, seja correção monetária, juros de mora, etc.., o que certamente causará maiores prejuízos as partes do que a transferência provisória dos valores para a conta judicial. 6. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se o executado, por meio de seu advogado ou caso não possua de forma pessoal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito, a fim de comprovar qualquer das hipóteses do par. 3º. do artigo 854 do CPC. 7. Havendo manifestação do executado, voltem os autos conclusos. 8. Não havendo manifestação do executado, nos termos do parágrafo 5º. do artigo 854 do CPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora automaticamente. 9. Encontrado veículo em nome da parte executada, com o auto de penhora, o Sr. Oficial de Justiça procederá a busca e apreensão do veículo, bem com a sua avaliação e intimará a parte devedora, nos termos do artigo 841 do CPC. 10. Recaindo a penhora sobre imóvel, intime-se o cônjuge do devedor. Para fins do artigo art. 844 do CPC, entregue-se à parte credora, cópia do mandado e auto ou termo de penhora para promover tal registro ficando intimada, outrossim, para comprovar, por certidão, a realização do ato em até dez dias. 11. Observa-se, finalmente, que efetivada a penhora será designada audiência de conciliação quando, no ato, a parte executada poderá oferecer embargos de forma escrita ou verbal. 12. Encontrado valor em dinheiro e ausente a apresentação de embargos, expeça-se Alvará para levantamento da importância depositada em favor da parte exequente, devendo a mesma manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre a satisfação do seu crédito, sob pena de extinção da execução pelo pagamento. Intime-se. EDERSON ALVES Juiz de Direito
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
31/01/2022, 16:13
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
28/01/2022, 13:51
RECEBIDOS OS AUTOS
28/01/2022, 13:51
CONCLUSOS PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
28/01/2022, 09:59
DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
27/01/2022, 19:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
27/01/2022, 19:32
RECEBIDOS OS AUTOS
27/01/2022, 19:32
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL
27/01/2022, 19:32
Documentos
OUTROS
•
06/03/2023, 15:51
OUTROS
•
18/08/2022, 15:36
OUTROS
•
13/04/2022, 15:32
OUTROS
•
31/01/2022, 16:13
01/02/2022, 00:00