Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0028666-63.2018.8.16.0000/3 Recurso: 0028666-63.2018.8.16.0000 Pet 3 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Requerente(s): C.A BRASIL CONSTRUTORA LTDA Requerido(s): ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE LOTES NO LOTEAMENTO FECHADO PESCA BRASIL - UNIDADE II Da análise dos autos, verifica-se que o Agravo em Recurso Extraordinário (AIRE 6) interposto contra a decisão de mov. 19.1 foi julgado prejudicado, em razão do acordo realizado entre as partes (decisão de mov. 11.1 - AIRE 6). Portanto, não remanescem outras questões a serem analisadas por este Tribunal de Justiça, cujo ofício jurisdicional está cumprido e acabado. Sendo assim, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva dos autos, para regular tramitação. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-08