Execução de Pena de Multa 0011619-46.2021.8.16.0170 - TJPR | JusConsulta
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Execucao De Pena De Multa
Pena de Multa
Execução Penal e de Medidas Alternativas
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Execução de Pena de Multa
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 293,33
Órgão julgador
Vara de Execução Penal de Pena de Multa de Toledo - Anexa ao Juizado Especial Criminal de Toledo
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
CNPJ
78.***.***.0001-30
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Autor
JOSUE AUGUSTO DE OLIVEIRA GOMES
CPF
011.***.***-90
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
07/10/2024, 14:53
JUNTADA DE INFORMAÇÃO
07/10/2024, 14:52
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
03/09/2024, 09:25
RECEBIDOS OS AUTOS
03/09/2024, 09:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
02/09/2024, 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2024
02/09/2024, 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2024
02/09/2024, 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
15/08/2024, 09:23
RECEBIDOS OS AUTOS
15/08/2024, 09:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
14/08/2024, 12:22
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
12/08/2024, 22:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
12/08/2024, 14:10
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
13/07/2024, 07:26
RECEBIDOS OS AUTOS
13/07/2024, 07:25
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
08/07/2024, 18:30
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Todas as movimentações
(74)
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
07/10/2024, 14:53
JUNTADA DE INFORMAÇÃO
07/10/2024, 14:52
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
03/09/2024, 09:25
RECEBIDOS OS AUTOS
03/09/2024, 09:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
02/09/2024, 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2024
02/09/2024, 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2024
02/09/2024, 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
15/08/2024, 09:23
RECEBIDOS OS AUTOS
15/08/2024, 09:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
14/08/2024, 12:22
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
12/08/2024, 22:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
12/08/2024, 14:10
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
13/07/2024, 07:26
RECEBIDOS OS AUTOS
13/07/2024, 07:25
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
08/07/2024, 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
07/07/2024, 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
06/07/2024, 00:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
26/06/2024, 14:50
JUNTADA DE CERTIDÃO
26/06/2024, 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
25/06/2024, 17:13
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
25/06/2024, 17:13
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
22/04/2024, 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
22/04/2024, 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
19/04/2024, 16:29
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
19/04/2024, 16:27
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
15/03/2024, 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
15/03/2024, 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
11/03/2024, 17:18
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
11/03/2024, 17:18
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
21/02/2024, 18:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
06/02/2024, 00:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
26/01/2024, 17:05
JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE
26/01/2024, 17:05
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
22/01/2024, 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
22/01/2024, 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
22/01/2024, 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
22/01/2024, 16:11
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
22/01/2024, 16:10
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
22/11/2023, 19:42
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
22/11/2023, 00:40
CONCLUSOS PARA DESPACHO
21/11/2023, 15:37
JUNTADA DE CERTIDÃO
21/11/2023, 15:37
JUNTADA DE INFORMAÇÃO
21/11/2023, 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
21/11/2023, 15:23
MANDADO DEVOLVIDO
05/06/2023, 15:40
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
08/05/2023, 16:04
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
08/05/2023, 15:36
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
21/03/2023, 10:30
RECEBIDOS OS AUTOS
21/03/2023, 10:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
18/03/2023, 00:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
07/03/2023, 18:12
JUNTADA DE CERTIDÃO
07/03/2023, 18:11
JUNTADA DE COMPROVANTE
07/03/2023, 18:09
MANDADO DEVOLVIDO
29/10/2022, 21:28
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
25/10/2022, 11:41
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
21/10/2022, 13:23
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
28/09/2022, 13:47
CONCLUSOS PARA DESPACHO
19/09/2022, 09:52
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
16/09/2022, 09:13
RECEBIDOS OS AUTOS
16/09/2022, 09:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
16/08/2022, 00:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
05/08/2022, 18:36
JUNTADA DE CERTIDÃO
05/08/2022, 18:36
JUNTADA DE COMPROVANTE
05/08/2022, 18:29
MANDADO DEVOLVIDO
15/06/2022, 15:21
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
25/05/2022, 09:13
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
24/05/2022, 15:02
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0011619-46.2021.8.16.0170. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE TOLEDO - ANEXA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: 45 3277-4809 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0011619-46.2021.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$293,33 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): JOSUÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA GOMES I – Cite-se pessoalmente o executado, por mandado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da pena de multa, acrescido das custas processuais. II – Conste do mandado que o executado, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, poderá requerer o pagamento da multa em prestações mensais, iguais e sucessivas. Neste caso, deverá instruir o requerimento com: a) cópia das 03 (três) últimas declarações do imposto sobre a renda ou declaração pessoal de que não declarou o imposto; b) declaração por instrumento particular quanto à propriedade dos bens imóveis; c) declaração por instrumento particular quanto à propriedade de veículos. III – Não havendo pagamento no prazo acima, fica o Sr. Oficial de Justiça, desde já, autorizado a proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado e dos juros, bem como das custas, observada a ordem legal prevista no art. 835 do Código de Processo Civil. IV – O Sr. Oficial de Justiça ainda deverá avaliar o(s) bem(ns) penhorados, lavrando-se o respectivo auto (o laudo de avaliação integrará o auto de penhora – Código de Processo Civil, art. 872), intimando na mesma oportunidade a parte executada (pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, se tiver, devendo ainda ser intimado o cônjuge em caso de penhora de imóvel), para que sobre ela se manifeste em 05 (cinco) dias. V – Observe o Sr. Oficial de Justiça que no auto de avaliação deverá ser indicado, sempre que possível, se o imóvel é suscetível de cômoda divisão, hipótese em que a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação (Código de Processo Civil, art. 872, § 1º). VI – A Escrivania também deverá intimar o exequente para que, no mesmo prazo de cinco dias, manifeste-se quanto à penhora e avaliação. VII – Não localizados bens para a penhora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de até 30 (trinta) dias indique bens à penhora, requeira diligências para a penhora junto ao sistema SISBAJUD e/ou RENAJUD (quando deverá indicar o CPF/CNPJ da parte executada e o valor atualizado do débito) ou requeira a intimação da parte executada para indicar bens passíveis de penhora. VIII – À Escrivania: a) com a indicação de bens, uma vez comprovada a propriedade, promovam-se as diligências necessárias à efetivação da penhora; b) com o requerimento pelo sistema SISBAJUD ou pelo sistema RENAJUD, voltem conclusos; c) com o requerimento pela intimação da parte executada para indicar bens passíveis de penhora, atenda-se, observando o prazo de 05 (cinco) dias, devendo, ser levado ao conhecimento da parte executada o disposto no art. 774, inc. V, do Código de Processo Civil, bem como cientificado de que o não atendimento ao mandado de intimação implicará na aplicação de multa em favor da parte exequente. IX – Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, e após voltem conclusos. X – Diligências necessárias. Intimem-se. Toledo, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
DEFERIDO O PEDIDO
25/11/2021, 18:11
CONCLUSOS PARA DECISÃO
18/11/2021, 11:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
08/11/2021, 09:41
RECEBIDOS OS AUTOS
08/11/2021, 09:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
05/11/2021, 16:38
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL
05/11/2021, 16:38
Documentos
OUTROS
•
22/11/2023, 19:42
OUTROS
•
28/09/2022, 13:47
OUTROS
•
25/11/2021, 18:11
02/02/2022, 00:00