Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004364-73.2009.8.16.0100.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-1256 Autos nº. 0004364-73.2009.8.16.0100 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$505,33 Exequente(s): Município de Jaguariaíva/PR Executado(s): PATRIMONIUM SOCIEDADE INCORPORADORA LTDA 1. Considerando que ainda não configurada a prescrição, defiro a realização de pesquisa no sistema INFOJUD (Sistema de Informações ao Judiciário) a fim de se obter as DIRPF/DIRPJ da(s) parte(s) executada(s) relativa aos três últimos exercícios. Diligencie a Serventia no sistema. 2. Caso seja positiva, sendo sigilosas as informações, lance-se restrição de visualização aos movimentos relacionados, devendo atentar-se a Serventia que somente as partes e seus advogados poderão ter acesso a referidos documentos. 3. Infrutífera, acaso haja pedido expresso da parte exequente, intime-se a parte executada, desde que citada pessoalmente nos autos, por si ou por seu representante legal, conforme o caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora. Advirta-se que acaso demonstrado o intuito do devedor em omitir ou desviar bens em prejuízo da execução, a conduta será considerada como "atentatória à dignidade da Justiça", dando causa à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, como a restrição do crédito pela inscrição nos órgãos competentes (art. 774, do CPC/15). 4. Não surtindo resultados a providência anterior, ou não tendo sido requerida, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa ao arquivo provisório até o dia 12/12/2022 – marco inicial com pedido de suspensão em mov. 18.1, na forma do artigo 40 da Lei n. 6.830/80 (item 230 da Portaria Judicial n. 4/2018). À Serventia que se atente às disposições da Portaria Judicial n. 4/2018 a respeito, ficando desde já autorizada a tais cumprimentos em caso de inércia da parte exequente. 5. Intimações e diligências necessárias. Jaguariaíva, data e hora de inserção no sistema. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito