Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001113-03.2018.8.16.0045/2 Recurso: 0001113-03.2018.8.16.0045 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Suspensão do Processo Embargante(s): DANIELA AMARAL Embargado(s): NORTOX S.A. Considerando o teor da certidão de mov. 54.1, na qual consta que a decisão proferida nos autos nº 1747127-1/02 (0008553-88.2018.8.16.0000 Ag 5), ainda não transitou em julgado, estando pendente de julgamento Recurso Especial e Extraordinário, este feito deve permanecer suspenso, conforme determinado no mov. 27.1. Curitiba, data gerada pelo Sistema MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO Relator Convocado