Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000415-13.2002.8.16.0124
Trata-se de execução fiscal proposta por Municipio de Palmeira/PR em face de Bacila Empreendimentos Imobiliarios LTDA, Everton Luiz Matozo e João Pedro Elias Bacila. Apensamento dos autos n° 0000372-42.2003.8.16.0124. 0000409-35.2004.8.16.0124, 0000628-77.2006.8.16.0124, 0000828-50.2007.8.16.0124, 0001018-76.2008.8.16.0124, 0001053-02.2009.8.16.0124 e 0002368-31.2010.8.16.0124 (seqs. 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1, 9.1, 10.1). Citados (seqs. 26.1, 27.1 e 28.1), os executados deixaram transcorrer o prazo legal sem a realização do pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora, conforme certidão de seq. 34.1). No seq. 50.1, o exequente requereu a realização de pesquisas via sistemas SISBAJUD em nome dos executados. Atualização da conta (seq. 51.0). DECIDO. DEFIRO o pedido de seq. 50.1. Para tanto, determino que a Secretaria proceda a indisponibilidade de valores financeiros existentes em nome dos executados através do sistema SISBAJUD. Após o protocolo da ordem, a Secretaria deverá juntar aos autos a resposta e, sendo o resultado positivo, no prazo de vinte e quatro horas, adotar as seguintes providências; a) imediatamente determinar o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva; e b) intimar a parte executada (através de seu advogado ou pessoalmente) para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste, dando prosseguimento ao feito. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza Substituta
02/02/2022, 00:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
01/02/2022, 15:57
CONCLUSOS PARA DESPACHO
11/11/2021, 17:28
JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA
22/08/2021, 19:50
RECEBIDOS OS AUTOS
22/08/2021, 19:50
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
22/06/2021, 19:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
16/03/2021, 22:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
04/12/2018, 17:32
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
04/12/2018, 17:31
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
06/11/2018, 19:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
14/10/2018, 00:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
03/10/2018, 19:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
02/10/2018, 02:04
PROCESSO SUSPENSO
01/08/2018, 00:33
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
30/07/2018, 20:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
09/07/2018, 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
28/06/2018, 01:14
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
28/06/2018, 01:14
JUNTADA DE CERTIDÃO
26/04/2018, 01:34
JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA
05/04/2018, 18:00
RECEBIDOS OS AUTOS
05/04/2018, 18:00
JUNTADA DE CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
05/04/2018, 09:44
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
29/09/2017, 10:04
RECEBIDOS OS AUTOS
29/09/2017, 10:04
DECORRIDO PRAZO DE BACILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA