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Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/01/2019
Valor da Causa
R$ 16.618,33
Órgão julgador
Competência Delegada de Marmeleiro
Partes do Processo
DERVINA FERREIRA MENDES DEFAVERI
CPFINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJAdvogados / Representantes