Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0024347-81.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024347-81.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.098,73 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): LOURIVAL DE PAULO ZENILDA MOTA DE PAULO SENTENÇA Considerando o pagamento do débito, JULGO extinto o processo, o que faço com fulcro nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes. Libere-se eventuais restrições existentes nestes autos. Publicada e registrada no Projudi. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Cascavel, datado eletronicamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito Substituta