Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000082-97.2003.8.16.0133.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PÉROLA COMPETÊNCIA DELEGADA DE PÉROLA - PROJUDI Avenida Café Filho, 35 - Fórum - Centro - Pérola/PR - CEP: 87.540-000 - Fone: (44) 3636-1331 - Celular: (44) 99141-1116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000082-97.2003.8.16.0133 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$19.703,21 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Carlos Jusberto Scalco - ME Vistos e examinados. 1. Diante do requerimento retro (seq. 59.1) e com base no art. 35, VII da LC 35/79 (LOMAN) e artigos 5º, II e 354 do Código de Normas, em homenagem ao princípio da celeridade, deverá a serventia promover a inclusão de minuta de bloqueio online do valor devido a título de custas processuais (inclusa taxa judiciária e demais emolumentos), através do sistema SISBAJUD, com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dia, eis que a parte sucumbente foi intimada para pagar as verbas supracitadas (seq. 57.1), porém não o fez. 2. Após, cumpra-se o subitem 4.1, do item C- Das Custas, atinentes à Portaria nº 10/2020, deste Juízo. 3. Intimações e diligências necessárias pela Escrivania. Pérola, datado eletronicamente. Marcelo Gomes Feracin Juiz de Direito