Execução de Título Extrajudicial 0003803-59.2022.8.16.0014 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Prestação de Serviços
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 17.191,44
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível de Londrina
Partes do Processo
EURO ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA ME
CNPJ
07.***.***.0001-86
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Autor
DEBORAH DE SOUZA FRANCO BOTARELLI
CPF
453.***.***-84
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Reu
Advogados / Representantes
JOSSAN BATISTUTE
OAB/PR 33292
·
CPF
027.***.***-84
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·
Representa: Autor
Movimentações
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
15/09/2023, 15:03
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
13/09/2023, 10:14
RECEBIDOS OS AUTOS
13/09/2023, 10:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
12/09/2023, 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/09/2023
11/09/2023, 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
01/09/2023, 17:23
DECORRIDO PRAZO DE DÉBORAH DE SOUZA FRANCO BOTARELLI
29/08/2023, 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
22/08/2023, 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
19/08/2023, 00:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
08/08/2023, 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
08/08/2023, 16:41
JUNTADA DE CUSTAS
08/08/2023, 14:48
EXTINTO O PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS
07/08/2023, 17:45
CONCLUSOS PARA DESPACHO - DILIGÊNCIA
04/08/2023, 01:04
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
26/07/2023, 14:03
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Todas as movimentações
(111)
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
15/09/2023, 15:03
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
13/09/2023, 10:14
RECEBIDOS OS AUTOS
13/09/2023, 10:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
12/09/2023, 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/09/2023
11/09/2023, 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
01/09/2023, 17:23
DECORRIDO PRAZO DE DÉBORAH DE SOUZA FRANCO BOTARELLI
29/08/2023, 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
22/08/2023, 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
19/08/2023, 00:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
08/08/2023, 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
08/08/2023, 16:41
JUNTADA DE CUSTAS
08/08/2023, 14:48
EXTINTO O PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS
07/08/2023, 17:45
CONCLUSOS PARA DESPACHO - DILIGÊNCIA
04/08/2023, 01:04
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
26/07/2023, 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
21/07/2023, 00:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
10/07/2023, 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
05/07/2023, 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
05/07/2023, 09:37
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
04/07/2023, 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
04/07/2023, 15:15
JUNTADA DE CERTIDÃO
04/07/2023, 14:49
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
04/07/2023, 14:46
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
04/07/2023, 14:46
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
28/06/2023, 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
28/06/2023, 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
21/06/2023, 17:46
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
19/06/2023, 18:08
CONCLUSOS PARA DESPACHO - DILIGÊNCIA
14/06/2023, 15:32
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
01/06/2023, 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
13/05/2023, 00:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
02/05/2023, 16:33
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL
02/05/2023, 16:32
JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
25/04/2023, 13:08
JUNTADA DE PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
20/04/2023, 13:52
JUNTADA DE PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
15/03/2023, 14:50
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
15/03/2023, 14:48
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
08/03/2023, 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
08/03/2023, 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
28/02/2023, 18:16
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
23/02/2023, 19:46
CONCLUSOS PARA DESPACHO
23/02/2023, 15:42
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
22/02/2023, 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
14/02/2023, 00:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
03/02/2023, 17:16
JUNTADA DE COMPROVANTE
30/01/2023, 15:22
MANDADO DEVOLVIDO
29/01/2023, 10:03
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
19/01/2023, 17:49
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
19/01/2023, 17:49
JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
18/01/2023, 14:12
JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
13/12/2022, 15:07
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
25/10/2022, 18:10
CONCLUSOS PARA DESPACHO
25/10/2022, 01:10
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
24/10/2022, 15:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
24/10/2022, 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
24/10/2022, 09:38
DECORRIDO PRAZO DE DEBORAH DE SOUZA FRANCO
21/09/2022, 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
19/09/2022, 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
16/09/2022, 15:38
JUNTADA DE CERTIDÃO
13/09/2022, 12:44
RECEBIDOS OS AUTOS
13/09/2022, 12:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
10/09/2022, 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
10/09/2022, 00:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
01/09/2022, 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
30/08/2022, 19:47
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
30/08/2022, 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
30/08/2022, 19:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
30/08/2022, 19:46
DECORRIDO PRAZO DE DEBORAH DE SOUZA FRANCO
30/08/2022, 01:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
29/08/2022, 14:44
DECORRIDO PRAZO DE DEBORAH DE SOUZA FRANCO
18/08/2022, 00:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
11/08/2022, 17:51
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
11/08/2022, 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
08/08/2022, 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
05/08/2022, 16:28
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
05/08/2022, 16:28
JUNTADA DE PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
05/08/2022, 16:09
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
05/08/2022, 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
03/08/2022, 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
03/08/2022, 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
27/07/2022, 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
27/07/2022, 10:19
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
26/07/2022, 18:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
14/07/2022, 18:04
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
12/07/2022, 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
10/07/2022, 00:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
29/06/2022, 14:42
JUNTADA DE COMPROVANTE
20/06/2022, 13:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
06/05/2022, 15:04
JUNTADA DE COMPROVANTE
26/04/2022, 15:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
28/03/2022, 23:01
JUNTADA DE COMPROVANTE
03/03/2022, 15:05
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
02/03/2022, 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
01/03/2022, 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
21/02/2022, 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
18/02/2022, 13:57
DECORRIDO PRAZO DE DEBORAH DE SOUZA FRANCO
15/02/2022, 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
14/02/2022, 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
13/02/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003803-59.2022.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.519,04 Exequente(s): EURO ASSESSORIA CONTÁBIL E EMPRESARIAL LTDA ME Executado(s): DEBORAH DE SOUZA FRANCO DMVISION SERVICOS DE REPRESENTACAO EM TELECOMUNICACOES LTDA, 1. Dê-se ciência à parte exequente que, havendo necessidade de apresentar o título executivo pertinente a estes autos no curso do processo (art. 425, § 2º, CPC/15), haverá a sua oportuna intimação. 2. Cite-se a parte executada, por carta, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do devido (principal corrigido, acrescido de juros). 3. Não havendo pagamento e havendo requerimento: 3.1. À Secretaria para ordem de bloqueio junto ao Sistema Sisbajud. Havendo pedido, defiro, desde já, a repetição pelo prazo de 30 (trinta) dias (teimosinha) junto ao sistema: a) Após, decorrido 24 (vinte e quatro) horas, cumpra a Secretaria o contido nos artigos 384 e 385 do Código de Normas; b) Havendo bloqueio do valor, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3o do CPC. Com manifestação da parte executada, voltem os autos conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, à Secretaria para designação de audiência de conciliação, cientificando a parte executada de que neste ato poderá oferecer embargos e produzir provas, sob pena de preclusão. 3.2. Resultando negativa a diligência supra, à Secretaria para a busca de veículos pelo Sistema RENAJUD: a) Sendo frutífera a busca, localizando veículos sem restrição, expeça-se mandado/carta precatória para a penhora e avaliação, a ser cumprido primeiramente sobre o(s) veículo(s) localizado(s). Se não encontrados veículos, proceda-se à penhora - pelo mesmo mandado/carta precatória - de tantos bens do devedor quantos bastem para a garantia do crédito do(a) exequente. Em caso de ser positiva a penhora de bens, intime-se a parte executada a comparecer em audiência de conciliação, na qual poderá oferecer embargos e produzir provas, sob pena de preclusão. b) Sendo frutífera a busca, localizando veículos com restrição de alienação fiduciária, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em relação aos bens anotados no sistema RENAJUD, devendo o Sr. Oficial de Justiça se atentar em relação ao bem com restrição de alienação fiduciária: certificar as características essenciais do contrato de que decorrem os direitos indicados à penhora, isto é, o respectivo prazo, número total de parcelas, número de parcelas quitadas, número de parcelas faltantes e data prevista para o pagamento da última parcela, anexando aos autos cópia do instrumento do contrato; fazer constar da avaliação o valor nominal total das parcelas avençadas, o valor das parcelas quitadas até a data da penhora (valor da penhora) e o valor nominal total das parcelas faltantes; intimar a parte executada de que fica proibida de ceder os direitos penhorados, sem prévia autorização judicial, bem como que terá o prazo de quinze dias para opor embargos à execução. Após, oficie-se ao credor fiduciário requisitando registro da penhora realizada, aproveitando a oportunidade para solicitar informações a respeito de eventual quitação da dívida ou liberação do bem. 3.3. Resultando negativa a diligência supra, à Secretaria para pesquisa, junto ao Sistema INFOJUD, das 03 (três) últimas declarações de renda e bens do executado e da Declaração de Operação Imobiliária (DOI). Considerando a tese firmada no julgamento dos REsp 1.349.363/SP e 1.367.874/SP, de que “as informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado”, bem como atento às novas funcionalidades do sistema Projudi, que permite alteração individual do nível de sigilo dos documentos, determino que os documentos obtidos mediante a pesquisa junto ao sistema Infojud sejam anexados aos autos, sob nível de sigilo médio, impedindo a consulta pública. 3.4. Resultando negativa a diligência supra, expeça-se mandado/carta precatória de penhora e avaliação, nos termos do art. 829, §1o do CPC. Nada sendo penhorado pelo Oficial de Justiça, Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, apresentar bens sucessíveis à penhora, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena da aplicação do art. 774, V, CPC. 4. Cumpre ressaltar que, dentre as atribuições dos Juizados Especiais, não consta a realização de diligências junto a órgãos públicos e empresas particulares, para a inclusão de restrição em cadastros de partes envolvidas em processos, de modo que indefiro eventual pedido de inclusão de restrição do nome da parte executada pelo sistema SERASAJUD. No entanto, para assegurar direito da parte exequente, caso haja pedido expresso nesse sentido, à Secretaria para expedição de certidão de dívida, nos termos do Enunciado 76, do Fonaje. 5. Após, certifique a Secretaria, brevemente, acerca das diligências já realizadas nos autos e intime-se a parte exequente a indicar bens penhoráveis da parte executada no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 6. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 01 de fevereiro de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
02/02/2022, 14:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
02/02/2022, 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
02/02/2022, 14:47
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
01/02/2022, 19:17
CONCLUSOS PARA DESPACHO - EXECUÇÃO DE TÍTULO
01/02/2022, 15:42
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
31/01/2022, 13:51
RECEBIDOS OS AUTOS
31/01/2022, 13:51
DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
31/01/2022, 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
31/01/2022, 11:40
RECEBIDOS OS AUTOS
31/01/2022, 11:40
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL
31/01/2022, 11:40
Documentos
OUTROS
•
07/08/2023, 17:45
OUTROS
•
19/06/2023, 18:08
OUTROS
•
23/02/2023, 19:46
OUTROS
•
25/10/2022, 18:10
OUTROS
•
26/07/2022, 18:40
OUTROS
•
01/02/2022, 19:17
03/02/2022, 00:00