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Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/02/2016
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Órgão julgador
Competência Delegada de São Jerônimo da Serra
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJHELENA VODINCIAR BISCAIA
CPF