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Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/10/2015
Valor da Causa
R$ 14.808,87
Órgão julgador
Competência Delegada de São Jerônimo da Serra
Partes do Processo
DELAIR DE PROENCA ALMEIDA
CPFINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ