Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009476-47.2020.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0009476-47.2020.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.631,41 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): ROSA JABUR CHEDE DECISÃO 1.
Trata-se de execução fiscal. 2. Foi comunicado o falecimento de ROSA JABUR CHEDE. Entretanto, a CDA está em nome de FELIPE CHEDE. Destarte, intime-se o exequente para, em 60 dias, esclarecer a discrepância dos dados da CDA, explicar se ROSA ocupa o polo passivo título de responsabilidade e, se for o caso, habilitar os seus herdeiros, sob pena de extinção. 3. Oportunamente, retornem conclusos. Paranaguá, 12 de maio de 2021. Brian Frank Juiz de Direito Substituto
04/02/2022, 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
03/02/2022, 13:07
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
12/05/2021, 13:01
CONCLUSOS PARA DESPACHO
11/05/2021, 19:59
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO