Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008153-93.2020.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008153-93.2020.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.378,27 Exequente(s): Município de Telêmaco Borba/PR representado(a) por MÁRCIO ARTUR DE MATOS Executado(s): R. ARCANJO COMERCIO E CONSULTORIA-EIRELI-ME representado(a) por Ricardo Arcanjo Considerando tratar-se de execução frustrada, diante da não localização de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. Poderá o exequente, a qualquer tempo, indicar bens penhoráveis e requerer o prosseguimento do feito. Anote-se. Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
04/02/2022, 00:00
PROCESSO SUSPENSO
03/02/2022, 13:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
02/02/2022, 20:04
CONCLUSOS PARA DECISÃO
18/01/2022, 01:03
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
09/12/2021, 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
19/11/2021, 00:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
08/11/2021, 17:44
DEFERIDO O PEDIDO
03/11/2021, 12:19
CONCLUSOS PARA DECISÃO
03/11/2021, 01:04
JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE