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Aposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/04/2019
Valor da Causa
R$ 110.868,12
Órgão julgador
Competência Delegada de Icaraíma
Partes do Processo
AMELIA OLIVEIRA CAVALCANTE
CPFINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ