Execucao De Titulo JudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Judicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/03/2019
Valor da Causa
R$ 1.965,70
Órgão julgador
Vara Cível de Marechal Cândido Rondon
Partes do Processo
CAMARTINS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
CNPJ
Autor
RIMMAVA SUPERMERCADO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA PEDROSO DOS SANTOS SILVA
OAB/PR 48462·CPF·Representa: Autor
DANILO MAX SCHULZE
OAB/PR 64342·CPF·Representa: Réu
Movimentações
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
01/02/2023, 10:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
01/02/2023, 01:17
DECORRIDO PRAZO DE CAMARTINS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
10/03/2022, 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
14/02/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001373-39.2019.8.16.0112.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001373-39.2019.8.16.0112 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$1.965,70 Exequente(s): CAMARTINS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Executado(s): RIMMAVA SUPERMERCADO
Vistos, etc. 1. DETERMINO a suspensão da execução na forma do art. 921, III e §1º, CPC. 2. Transcorrido prazo de um ano sem qualquer manifestação, independentemente de nova intimação da parte exequente ou determinação judicial, arquivem-se os autos provisoriamente pelo prazo de 05 (cinco) anos (art. 921, § 2º, CPC). 2.1. Destaco que, querendo, poderá a parte exequente, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, caso localizada a parte executada ou bens passíveis de penhora. 3. Decorrido o prazo de cinco anos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Por fim, conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, 31 de janeiro de 2022. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito
04/02/2022, 00:00
PROCESSO SUSPENSO
03/02/2022, 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
03/02/2022, 15:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
31/01/2022, 19:51
CONCLUSOS PARA DECISÃO
13/01/2022, 12:50
JUNTADA DE INFORMAÇÃO
13/12/2021, 10:45
DECORRIDO PRAZO DE CAMARTINS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
01/12/2021, 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
09/11/2021, 00:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
29/10/2021, 10:48
JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE
29/10/2021, 10:48
DECORRIDO PRAZO DE CAMARTINS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP