Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: HSBC Bank Brasil SA
Apelados: Maria Alves Bezerra e outros I. Por meio de certidão (mov. 30.1), foram juntados aos autos sentença de parcial extinção do processo e minuta de acordo, após a homologação da avença entre as partes em primeira instância, com determinação de manutenção da suspensão do feito. II. Através de petição posterior, nestes autos recursais (mov. 31.1), o BANCO BRADESCO S/A informa a celebração de acordo com a parte HELIO TOSHITI SATO, requerendo, em relação ao aderente, a extinção do processo. Tendo em vista que as partes se encontram devidamente representadas e que os procuradores têm poderes especiais para transigir, homologo o acordo noticiado, fazendo-o conforme previsto no inc. I, do art. 932, do novo Código de Processo Civil, extinguindo o procedimento recursal referente a HELIO TOSHITI SATO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “b”, desse mesmo diploma. III. Quanto ao mais, deve o feito retornar ao arquivo apropriado. IV. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de fevereiro de 2022. assinado digitalmente Desembargador CELSO JAIR MAINARDI Relator
Conclusão - Página. de. Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator: DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI Origem: 10ª Vara Cível de Londrina Recurso: 0034446-20.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários