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Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de sentença
TJPR1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/10/2016
Valor da Causa
R$ 10.560,00
Órgão julgador
Competência Delegada de Altônia
Partes do Processo
JOSE BALBINO DA SILVA
CPFINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ