Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002889-17.2018.8.16.0149.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 Autos nº. 0002889-17.2018.8.16.0149 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$2.899,24 Polo Ativo(s): Rafael Kolonetz Polo Passivo(s): NILTON RINALDI Vistos e examinados. 1) DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 1.1) Defiro que a audiência de instrução e julgamento, pautada para 11/02/2022, às 13h30, seja realizada preferencialmente de forma virtual (videoconferência), em razão da pandemia do COVID-19. 1.2) Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecerem: a) seus endereços eletrônicos (e-mail) e de seus advogados, para encaminhamento dos convites da videoconferência, bem como o número de telefone de ambos para utilização do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (art. 24 do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR), para viabilização da intimação pessoal para realização do depoimento pessoal, nos moldes do art. 385, §1º do CPC. b) os números de telefones das testemunhas arroladas, a fim de viabilizar o contato da Secretaria para encaminhamento dos convites para inquirição por videoconferência. 1.3) Consigne-se que não será admitida a oitiva de testemunha por videoconferência no escritório do advogado da parte, tendo em vista o risco de eventual violação da incomunicabilidade das testemunhas com a parte. Registre-se, ainda, a faculdade da parte ser inquirida por videoconferência no escritório de seu advogado, caso em que tal circunstância deverá ser expressamente comunicada nos autos, no prazo de 05 dias, acima mencionado. 1.4) Na impossibilidade de as partes e as testemunhas acessarem o sistema, a audiência será realizada na forma semipresencial, com oitiva nas dependências do Fórum, nos termos do artigo 1º, II e artigo 2º, §1º, do Decreto Judiciário nº 400/2020. Neste caso, as testemunhas e as partes serão autorizadas, excepcionalmente, a ingressar no Fórum, na data e horário designados acima, nos termos do artigo 5º do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR. Atente-se a Secretaria quanto ao disposto no §1º, do artigo 5º, e artigo 8º e seguintes do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR. 1.5) Para a realização da audiência por meio virtual, caberá à Secretaria observar, no que couber, o disposto no Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR. 1.6) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR, nomeio o funcionário Tiago de Oliveira Nazário para atuar como organizador do ato virtual. 2) Considerando o teor do Enunciado 10 do FONAJE, faculto a apresentação de contestação até a audiência de instrução e julgamento. 3) Após, intime-se a parte reclamante para que apresente impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Na sequência, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença. 5) Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra, datado e assinado digitalmente. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito