Execução Fiscal 0000028-51.1997.8.16.0163 - TJPR | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
19/02/1997
Valor da Causa
R$ 4.580,93
Órgão julgador
Vara da Fazenda Pública de Siqueira Campos
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
CNPJ
76.***.***.0001-28
Mostrar
Autor
REINALDO BAGATIN & CIA LTDA
CNPJ
81.***.***.0001-95
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
30/09/2022, 14:33
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
30/09/2022, 13:18
RECEBIDOS OS AUTOS
30/09/2022, 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
30/09/2022, 11:09
JUNTADA DE COMPROVANTE
27/07/2022, 22:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
24/06/2022, 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
07/04/2022, 18:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
07/04/2022, 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
07/04/2022, 17:57
JUNTADA DE CUSTAS
10/03/2022, 10:30
RECEBIDOS OS AUTOS
10/03/2022, 10:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
10/03/2022, 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
15/02/2022, 09:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2022
15/02/2022, 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
07/02/2022, 09:41
Ver todas as movimentações (52)
Todas as movimentações
(52)
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
30/09/2022, 14:33
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
30/09/2022, 13:18
RECEBIDOS OS AUTOS
30/09/2022, 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
30/09/2022, 11:09
JUNTADA DE COMPROVANTE
27/07/2022, 22:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
24/06/2022, 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
07/04/2022, 18:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
07/04/2022, 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
07/04/2022, 17:57
JUNTADA DE CUSTAS
10/03/2022, 10:30
RECEBIDOS OS AUTOS
10/03/2022, 10:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
10/03/2022, 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
15/02/2022, 09:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2022
15/02/2022, 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
07/02/2022, 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
07/02/2022, 09:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000028-51.1997.8.16.0163. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Vila Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 - Fone: (43) 3572-8426 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0000028-51.1997.8.16.0163 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.580,93 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): REINALDO BAGATIN & CIA LTDA Vistos. Trata-se de execução fiscal em que frustrada a execução pela não localização de bens penhoráveis. A parte exequente, diante disso, pugnou pela desistência do pedido. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 775, do CPC, a parte exequente pode desistir da execução, observando-se apenas a necessidade de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em caso de impugnação ou embargos que versem apenas sobre questões processuais, ou da concordância da parte contrária nas demais hipóteses. No caso dos autos, não há impugnação ou embargos, motivo pelo qual homologo o pedido e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. A princípio, as custas seriam devidas pela parte exequente, na medida em que desistiu do pedido (CPC, art. 90). No entanto, tratando-se execução frustrada, entendo que a causalidade é da parte executada, motivo pelo qual a condeno ao pagamento das despesas processuais. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Em relação à desistência, que se opera no plano exclusivamente processual, podendo dar azo, inclusive, à repropositura da execução, o novo CPC previu que "o exequente tem o direito de desistir de toda ou de apenas alguma medida executiva" (art. 775). 2. A desistência da execução pelo credor motivada pela ausência de bens do devedor passíveis de penhora, em razão dos ditames da causalidade, não rende ensejo à condenação do exequente em honorários advocatícios. 3. Nesse caso, a desistência é motivada por causa superveniente que não pode ser imputada ao credor. Deveras, a pretensão executória acabou se tornando frustrada após a confirmação da inexistência de bens passíveis de penhora do devedor, deixando de haver interesse no prosseguimento da lide pela evidente inutilidade do processo. 4. Recurso especial não provido. (STJ. REsp 1675741/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 05/08/2019) (Informativo 653) Levantem-se eventuais valores por quem de direito e atos de constrição porventura mantidos. Solicite-se, caso for, a devolução de atos deprecados. Comunique-se a Superior Instância em havendo recurso pendente. Cumpram-se os pertinentes comandos do Código de Normas, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Oportunamente, arquivem-se. Siqueira Campos, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Juiz de Direito
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
05/02/2022, 14:39
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
07/12/2021, 23:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
30/08/2021, 10:25
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
29/07/2021, 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
29/07/2021, 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
28/07/2021, 09:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
28/07/2021, 09:49
JUNTADA DE CERTIDÃO
28/07/2021, 09:49
PROCESSO SUSPENSO
18/02/2020, 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
14/01/2020, 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
14/01/2020, 14:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
13/01/2020, 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
13/01/2020, 18:07
JUNTADA DE CERTIDÃO
13/01/2020, 18:07
PROCESSO SUSPENSO
23/10/2017, 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
26/08/2017, 19:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
25/08/2017, 00:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
14/08/2017, 14:37
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
28/07/2017, 19:29
CONCLUSOS PARA DESPACHO
30/05/2017, 14:00
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
02/05/2017, 15:56
CONCLUSOS PARA DESPACHO
08/03/2017, 15:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
08/03/2017, 15:42
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
02/02/2017, 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
01/02/2017, 09:36
PROCESSO SUSPENSO
24/01/2017, 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
24/01/2017, 16:50
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
27/09/2016, 19:09
CONCLUSOS PARA DESPACHO
31/08/2016, 19:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
24/08/2016, 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
02/08/2016, 00:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
22/07/2016, 13:22
JUNTADA DE CERTIDÃO
22/07/2016, 13:22
APENSADO AO PROCESSO 0000018-41.1996.8.16.0163
22/07/2016, 10:54
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
20/07/2016, 10:27
Documentos
OUTROS
•
07/12/2021, 23:49
OUTROS
•
28/07/2017, 19:29
DESPACHO
•
02/05/2017, 15:56
OUTROS
•
27/09/2016, 19:09
07/02/2022, 00:00