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Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de sentença
TJPR1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 15.400,00
Órgão julgador
Competência Delegada de Nova Fátima
Partes do Processo
SANDRA MARA DE ARRUDA
CPFINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ