Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020160-10.2015.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$873,44 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): WALDOMIRA IVANISKI DECISÃO Tendo em vista a existência de 424 prazos para serem cumpridos na data de hoje, o que inviabiliza a movimentação de todos os processos a serem cumpridos, o exequente requereu a prorrogação dos prazos (mov. 21.1). 1. Considerando-se o informado pelo exequente, defiro o pedido formulado no mov. 21.1 e concedo o prazo de 10 dias para o exequente se manifestar. 1.1. Findo o prazo, deve o exequente se manifestar independentemente de intimação. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 07 de fevereiro de 2022. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito