Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0032791-42.2016.8.16.0001 Recurso: 0032791-42.2016.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Execução Provisória Apelante(s): CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL PILARZINHO Apelado(s): SOLANGE DO ROCIO DINIZ MARQUES TEREZINHA DE JESUS DINIZ MARQUES SUELI TEREZINHA DO ROCIO DINIZ MARQUES CLAUDIO LUIZ DINIZ MARQUES CARLOS ARTUR DINIZ MARQUES Tendo em vista o término da minha convocação para substituir o Desembargador SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI, e considerando que o presente recurso não foi vinculado, devolvo os presentes autos para os devidos fins. Curitiba, datado digitalmente. ALEXANDRE BARBOSA FABIANI Juiz de Direito Substituto em 2º Grau