Execução Fiscal 0000432-59.2022.8.16.0185 - TJPR | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 101.066,90
Órgão julgador
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CURITIBA/PR
CNPJ
76.***.***.0001-86
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Autor
VITI VINICOLA ROMANI DURINGAN
CNPJ
76.***.***.0001-53
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Reu
Advogados / Representantes
ANA BEATRIZ BALAN VILLELA
OAB/PR 31401
·
CPF
027.***.***-24
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
01/07/2024, 16:22
JUNTADA DE COMPROVANTE
01/07/2024, 16:22
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
01/07/2024, 16:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
08/04/2024, 12:11
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
12/12/2023, 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
12/12/2023, 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
11/12/2023, 14:36
JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
11/12/2023, 14:36
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
21/09/2023, 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
15/09/2023, 00:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
04/09/2023, 18:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
04/09/2023, 18:12
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
28/06/2023, 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
28/06/2023, 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
27/06/2023, 17:12
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Todas as movimentações
(29)
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
01/07/2024, 16:22
JUNTADA DE COMPROVANTE
01/07/2024, 16:22
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
01/07/2024, 16:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
08/04/2024, 12:11
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
12/12/2023, 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
12/12/2023, 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
11/12/2023, 14:36
JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
11/12/2023, 14:36
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
21/09/2023, 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
15/09/2023, 00:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
04/09/2023, 18:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
04/09/2023, 18:12
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
28/06/2023, 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
28/06/2023, 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
27/06/2023, 17:12
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
27/06/2023, 17:11
JUNTADA DE COMPROVANTE
27/06/2023, 17:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
22/03/2023, 18:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
22/03/2023, 13:49
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
31/08/2022, 15:05
PROCESSO SUSPENSO
26/04/2022, 16:13
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
26/04/2022, 14:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. Rua Mauá, 920, 13º andar - Alto da Gloria, Curitiba-PR Vistos, etc. 1. Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor. Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2. DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria Conjunta n.º 01/2020 deste Juízo, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
09/02/2022, 00:00
DEFERIDO O PEDIDO
07/02/2022, 17:21
CONCLUSOS PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
07/02/2022, 13:25
DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
04/02/2022, 12:16
RECEBIDOS OS AUTOS
04/02/2022, 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
02/02/2022, 13:06
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL
02/02/2022, 13:06
Documentos
Outros
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07/02/2022, 17:21