Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CURITIBA/PR
CNPJ
Autor
ANIEL NIKOSKY
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
28/08/2023, 14:00
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
28/04/2022, 12:26
RECEBIDOS OS AUTOS
28/04/2022, 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
12/04/2022, 15:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2022
12/04/2022, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA F O R O C E N T R A L 1° VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS _______________________________________________________________________ SENTENÇA Dispõe o art. 26 da Lei N.° 6830/80 que se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. Dessarte, e amoldando-se o caso ao disposto no artigo acima citado, acolho o pedido do exequente retro feito e, de consequência, julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 26 da Lei n.° 6.830/80. Sem custas. Dê-se baixa na distribuição e levante-se eventual constrição judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta ___________________________________________________________________________________________________ 1 1