Execução Fiscal 0000835-04.2022.8.16.0193 - TJPR | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.423,30
Órgão julgador
Vara da Fazenda Pública de Colombo
Partes do Processo
MUNICIPIO DE COLOMBO/PR
CNPJ
76.***.***.0001-70
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Autor
MARIO ANTONIO MOREIRA QUINO ME
CNPJ
23.***.***.0001-53
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Reu
MARIO ANTONIO MOREIRA QUINO
CPF
026.***.***-44
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Reu
Advogados / Representantes
ENDRIGO DA SILVA JUNGLES DOS SANTOS
OAB/PR 41661
·
CPF
034.***.***-31
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
19/05/2026, 00:08
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
12/05/2026, 13:15
RECEBIDOS OS AUTOS
12/05/2026, 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
08/05/2026, 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
08/05/2026, 12:10
OUTRAS DECISÕES
07/05/2026, 17:50
CONCLUSOS PARA DECISÃO
30/04/2026, 16:14
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
27/04/2026, 16:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
23/04/2026, 01:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
19/03/2026, 17:16
JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
19/03/2026, 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
10/03/2026, 00:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
27/02/2026, 12:19
INDEFERIDO O PEDIDO
26/02/2026, 18:30
CONCLUSOS PARA DECISÃO
23/02/2026, 16:41
Ver todas as movimentações (63)
Todas as movimentações
(63)
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
19/05/2026, 00:08
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
12/05/2026, 13:15
RECEBIDOS OS AUTOS
12/05/2026, 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
08/05/2026, 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
08/05/2026, 12:10
OUTRAS DECISÕES
07/05/2026, 17:50
CONCLUSOS PARA DECISÃO
30/04/2026, 16:14
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
27/04/2026, 16:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
23/04/2026, 01:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
19/03/2026, 17:16
JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
19/03/2026, 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
10/03/2026, 00:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
27/02/2026, 12:19
INDEFERIDO O PEDIDO
26/02/2026, 18:30
CONCLUSOS PARA DECISÃO
23/02/2026, 16:41
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
03/10/2025, 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
22/09/2025, 00:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
11/09/2025, 17:03
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
11/09/2025, 17:02
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
01/07/2025, 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
25/02/2025, 00:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
14/02/2025, 14:32
JUNTADA DE CERTIDÃO
14/02/2025, 14:32
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
08/05/2024, 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
07/05/2024, 00:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
26/04/2024, 14:12
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
26/04/2024, 14:12
JUNTADA DE COMPROVANTE
07/07/2023, 12:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
20/06/2023, 16:17
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
14/06/2023, 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
13/06/2023, 00:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
02/06/2023, 17:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
02/06/2023, 17:46
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
24/02/2023, 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
20/12/2022, 00:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
09/12/2022, 12:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
09/12/2022, 12:32
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
23/06/2022, 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
04/06/2022, 00:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
24/05/2022, 17:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
24/05/2022, 17:52
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
07/04/2022, 16:27
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
06/04/2022, 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
29/03/2022, 00:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
18/03/2022, 18:30
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
18/03/2022, 18:30
JUNTADA DE COMPROVANTE
18/03/2022, 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
21/02/2022, 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
19/02/2022, 00:11
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
18/02/2022, 09:43
RECEBIDOS OS AUTOS
18/02/2022, 09:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
16/02/2022, 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
14/02/2022, 18:47
JUNTADA DE INFORMAÇÃO
14/02/2022, 18:46
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
14/02/2022, 18:46
Publicacao/Comunicacao Intimação requerido: a) proceda a penhora de bem do devedor, observando eventual indicação do interessado e disposição legal pertinente; b) Conclusão - 1. Primeiramente, caso conste do cadastro destes autos no Projudi pessoa (física ou jurídica) diversa daquele identificado como devedor na petição inicial, corrija-se o cadastramento do polo passivo da execução, excluindo-se os nomes excedentes no sistema, anotando inclusive junto ao Distribuidor. 2. Após, cite-se com as advertências legais, inclusive observando os termos dos artigos 8 e 10 da Lei 6830/80, expedindo ainda oportunamente, mandado/precatória de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, se ineficiente a citação pelo correio e assim solicitado pelo interessado, observando o endereço indicado. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3. Existindo pagamento ou garantia da execução, intime-se o credor para manifestação. Caso a parte credora não apresente oposição em relação a garantia ofertada, lavre-se termo de penhora com a respectiva avaliação, bem como intime o devedor para embargos, querendo, observando o disposto no artigo 16 da Lei 6830/80. 4. Realizada a citação e não garantido o débito ou pagamento, manifeste-se a parte exequente em 10 dias. Se defiro a penhora de ativos financeiros da parte devedora (artigo 854 do NCPC) e/ou veículo via renajud (com restrição de transferência), até o limite do crédito atualizado. Formalizada a penhora, feita a avaliação (sendo o caso), proceda a intimação para embargos, querendo, se ainda não feito. 5. Não localizada a parte executada ou bem para garantia do débito, no silêncio do interessado (embora cientificado) ou ainda apresentado pedido de suspensão/prazo pela parte exequente em razão destas ocorrências (com objetivo de diligência para posterior prosseguimento), se ainda não decorrido: a) proceda a suspensão do processo na forma do artigo 40, parágrafo 1 da Lei 6830/80, pelo prazo de um ano, com intimação da parte exequente; b) decorrido o prazo de um ano da suspensão (letra a deste item), sem providência da parte interessada, independente de nova intimação, determino o arquivamento do processo (artigo 40, parágrafo 2 da Lei 6830/80), aguardando então o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente, contados de forma contínua ao término do prazo da suspensão de um ano e de forma automática; c) decorrido o prazo (artigo 40, parágrafo 4 da Lei 6830/80), manifeste a parte exequente e voltem. 6. Se noticiado pelo exequente o parcelamento do débito, aguarde o processo pelo prazo requerido, no arquivo provisório. 7. Diligências necessárias. Anote-se. Intimem-se. Colombo, data da assinatura no sistema. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
09/02/2022, 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
08/02/2022, 16:08
DEFERIDO O PEDIDO
08/02/2022, 15:59
CONCLUSOS PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
07/02/2022, 18:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
07/02/2022, 17:43
RECEBIDOS OS AUTOS
07/02/2022, 17:43
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL
01/02/2022, 09:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
01/02/2022, 09:19
Documentos
Outros
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07/05/2026, 17:50
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26/02/2026, 18:30
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08/02/2022, 15:59