Execução Fiscal 0000860-17.2022.8.16.0193 - TJPR | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 3.051,44
Órgão julgador
Vara da Fazenda Pública de Colombo
Partes do Processo
MUNICIPIO DE COLOMBO/PR
CNPJ
76.***.***.0001-70
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Autor
GOMES & FREITAS - SERVICOS GERAIS LTDA ME
CNPJ
26.***.***.0001-49
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Reu
SARA MARIA CORDEIRO GOMES
CPF
049.***.***-90
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Reu
SANDRA MARCIA FREITAS BAIAO
CPF
024.***.***-02
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Reu
Advogados / Representantes
ENDRIGO DA SILVA JUNGLES DOS SANTOS
OAB/PR 41661
·
CPF
034.***.***-31
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
02/04/2026, 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
16/03/2026, 00:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
05/03/2026, 16:27
OUTRAS DECISÕES
05/03/2026, 16:24
CONCLUSOS PARA DECISÃO
27/02/2026, 13:22
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
24/09/2025, 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
15/09/2025, 00:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
04/09/2025, 12:30
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
04/09/2025, 12:30
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
04/09/2025, 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
26/08/2025, 00:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
15/08/2025, 17:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
15/08/2025, 17:45
JUNTADA DE COMPROVANTE
04/08/2025, 14:57
JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS
29/07/2025, 12:36
Ver todas as movimentações (72)
Todas as movimentações
(72)
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
02/04/2026, 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
16/03/2026, 00:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
05/03/2026, 16:27
OUTRAS DECISÕES
05/03/2026, 16:24
CONCLUSOS PARA DECISÃO
27/02/2026, 13:22
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
24/09/2025, 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
15/09/2025, 00:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
04/09/2025, 12:30
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
04/09/2025, 12:30
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
04/09/2025, 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
26/08/2025, 00:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
15/08/2025, 17:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
15/08/2025, 17:45
JUNTADA DE COMPROVANTE
04/08/2025, 14:57
JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS
29/07/2025, 12:36
JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS
24/07/2025, 13:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
24/07/2025, 08:59
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
23/07/2025, 16:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
23/07/2025, 16:17
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
22/05/2025, 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
28/01/2025, 00:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
17/01/2025, 15:05
JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE
17/01/2025, 15:05
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
19/03/2024, 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
19/03/2024, 00:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
08/03/2024, 14:49
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
08/03/2024, 14:46
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
10/11/2023, 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
17/10/2023, 00:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
06/10/2023, 14:18
JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA
06/10/2023, 14:18
JUNTADA DE COMPROVANTE
18/07/2023, 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
10/07/2023, 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
09/07/2023, 00:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
05/07/2023, 15:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
30/06/2023, 18:33
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
28/06/2023, 17:17
RECEBIDOS OS AUTOS
28/06/2023, 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
28/06/2023, 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
28/06/2023, 14:25
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
28/06/2023, 14:24
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
28/06/2023, 14:23
DEFERIDO O PEDIDO
15/05/2023, 17:45
CONCLUSOS PARA DECISÃO
31/03/2023, 17:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
31/03/2023, 17:20
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
01/11/2022, 16:17
PROCESSO SUSPENSO
30/08/2022, 13:14
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
05/08/2022, 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
25/07/2022, 00:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
14/07/2022, 16:28
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
14/07/2022, 16:27
JUNTADA DE COMPROVANTE
14/07/2022, 16:26
MANDADO DEVOLVIDO
09/06/2022, 15:04
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
03/06/2022, 17:55
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
26/04/2022, 18:02
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
01/04/2022, 17:12
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
31/03/2022, 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
21/03/2022, 00:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
10/03/2022, 18:40
JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA
10/03/2022, 18:40
JUNTADA DE COMPROVANTE
10/03/2022, 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
21/02/2022, 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
19/02/2022, 00:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
11/02/2022, 17:52
Publicacao/Comunicacao Intimação requerido: a) proceda a penhora de bem do devedor, observando eventual indicação do interessado e disposição legal pertinente; b) Conclusão - 1. Primeiramente, caso conste do cadastro destes autos no Projudi pessoa (física ou jurídica) diversa daquele identificado como devedor na petição inicial, corrija-se o cadastramento do polo passivo da execução, excluindo-se os nomes excedentes no sistema, anotando inclusive junto ao Distribuidor. 2. Após, cite-se com as advertências legais, inclusive observando os termos dos artigos 8 e 10 da Lei 6830/80, expedindo ainda oportunamente, mandado/precatória de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, se ineficiente a citação pelo correio e assim solicitado pelo interessado, observando o endereço indicado. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3. Existindo pagamento ou garantia da execução, intime-se o credor para manifestação. Caso a parte credora não apresente oposição em relação a garantia ofertada, lavre-se termo de penhora com a respectiva avaliação, bem como intime o devedor para embargos, querendo, observando o disposto no artigo 16 da Lei 6830/80. 4. Realizada a citação e não garantido o débito ou pagamento, manifeste-se a parte exequente em 10 dias. Se defiro a penhora de ativos financeiros da parte devedora (artigo 854 do NCPC) e/ou veículo via renajud (com restrição de transferência), até o limite do crédito atualizado. Formalizada a penhora, feita a avaliação (sendo o caso), proceda a intimação para embargos, querendo, se ainda não feito. 5. Não localizada a parte executada ou bem para garantia do débito, no silêncio do interessado (embora cientificado) ou ainda apresentado pedido de suspensão/prazo pela parte exequente em razão destas ocorrências (com objetivo de diligência para posterior prosseguimento), se ainda não decorrido: a) proceda a suspensão do processo na forma do artigo 40, parágrafo 1 da Lei 6830/80, pelo prazo de um ano, com intimação da parte exequente; b) decorrido o prazo de um ano da suspensão (letra a deste item), sem providência da parte interessada, independente de nova intimação, determino o arquivamento do processo (artigo 40, parágrafo 2 da Lei 6830/80), aguardando então o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente, contados de forma contínua ao término do prazo da suspensão de um ano e de forma automática; c) decorrido o prazo (artigo 40, parágrafo 4 da Lei 6830/80), manifeste a parte exequente e voltem. 6. Se noticiado pelo exequente o parcelamento do débito, aguarde o processo pelo prazo requerido, no arquivo provisório. 7. Diligências necessárias. Anote-se. Intimem-se. Colombo, data da assinatura no sistema. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
09/02/2022, 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
08/02/2022, 16:06
DEFERIDO O PEDIDO
08/02/2022, 15:59
CONCLUSOS PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
08/02/2022, 14:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
08/02/2022, 13:58
RECEBIDOS OS AUTOS
08/02/2022, 13:58
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL
01/02/2022, 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
01/02/2022, 13:29
Documentos
Outros
•
05/03/2026, 16:24
Outros
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15/05/2023, 17:45
Outros
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08/02/2022, 15:59