Compra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/07/2020
Valor da Causa
R$ 336,61
Órgão julgador
Juizado Especial Cível de Ivaiporã
Partes do Processo
FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA
CNPJ
Autor
MARLENE RODRIGUES DO NASCIMENTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA FLAVIA DELLAPORTE
OAB/PR 74421·CPF·Representa: Autor
LUIS FERNANDO DAVID XAVIER
OAB/PR 81372·CPF·Representa: Autor
Movimentações
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
27/09/2022, 15:53
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
11/07/2022, 15:58
RECEBIDOS OS AUTOS
11/07/2022, 15:58
JUNTADA DE CERTIDÃO
21/06/2022, 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
20/04/2022, 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2022
20/04/2022, 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2022
20/04/2022, 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2022
20/04/2022, 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
04/03/2022, 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
19/02/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002803-37.2020.8.16.0097.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9952 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$336,61 Exequente(s): FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA Executado(s): MARLENE RODRIGUES DO NASCIMENTO
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo reclamante e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Válido ressaltar que, mesmo após a citação e apresentação de resposta pelo reclamado, no microssistema dos juizados Especiais é dispensada a concordância deste com o pleito de desistência formulado pelo reclamante, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE. Sem custas ou honorários nos termos do artigo 55 da lei 9.099/95. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Ivaiporã, 13 de janeiro de 2022. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito