Execução Fiscal 0000929-49.2022.8.16.0193 - TJPR | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.506,45
Órgão julgador
Vara da Fazenda Pública de Colombo
Partes do Processo
MUNICIPIO DE COLOMBO/PR
CNPJ
76.***.***.0001-70
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Autor
ELITE CASAS PRE MOLDADAS LTDA. ME.
CNPJ
12.***.***.0001-51
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Reu
MILTON FONSECA
CPF
423.***.***-25
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Reu
LIDIANE DOS SANTOS
CPF
068.***.***-60
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
ENDRIGO DA SILVA JUNGLES DOS SANTOS
OAB/PR 41661
·
CPF
034.***.***-31
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
13/05/2026, 13:33
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
13/05/2026, 13:26
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
11/11/2025, 16:38
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
11/11/2025, 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
01/11/2025, 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
25/10/2025, 00:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
21/10/2025, 14:31
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
21/10/2025, 14:29
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
21/10/2025, 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
14/10/2025, 13:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
07/10/2025, 15:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
02/10/2025, 12:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
16/09/2025, 13:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
10/09/2025, 20:05
JUNTADA DE CUMPRIMENTO EFETIVADO
29/08/2025, 15:41
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Todas as movimentações
(71)
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
13/05/2026, 13:33
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
13/05/2026, 13:26
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
11/11/2025, 16:38
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
11/11/2025, 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
01/11/2025, 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
25/10/2025, 00:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
21/10/2025, 14:31
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
21/10/2025, 14:29
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
21/10/2025, 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
14/10/2025, 13:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
07/10/2025, 15:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
02/10/2025, 12:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
16/09/2025, 13:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
10/09/2025, 20:05
JUNTADA DE CUMPRIMENTO EFETIVADO
29/08/2025, 15:41
JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS
28/08/2025, 14:17
JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS
28/08/2025, 13:59
JUNTADA DE CUMPRIMENTO EFETIVADO
27/08/2025, 15:30
JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS
26/08/2025, 12:50
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
18/06/2025, 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
07/02/2025, 00:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
27/01/2025, 18:19
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
27/01/2025, 18:18
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
22/04/2024, 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
22/04/2024, 00:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
11/04/2024, 12:20
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
11/04/2024, 12:20
JUNTADA DE COMPROVANTE
02/02/2024, 12:51
JUNTADA DE COMPROVANTE
01/02/2024, 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
22/01/2024, 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
22/01/2024, 14:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
19/01/2024, 15:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
19/01/2024, 15:20
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
19/01/2024, 13:42
RECEBIDOS OS AUTOS
19/01/2024, 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
18/01/2024, 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
18/01/2024, 14:44
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
18/01/2024, 14:44
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
18/01/2024, 14:44
DEFERIDO O PEDIDO
14/12/2023, 16:23
CONCLUSOS PARA DECISÃO
28/11/2023, 12:51
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
22/09/2023, 16:12
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
11/09/2023, 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
25/08/2023, 00:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
14/08/2023, 16:58
JUNTADA DE COMPROVANTE
14/08/2023, 16:57
MANDADO DEVOLVIDO
15/05/2023, 16:50
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
09/11/2022, 15:31
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
17/10/2022, 16:38
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
14/09/2022, 17:14
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
14/09/2022, 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
14/05/2022, 00:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
03/05/2022, 16:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
03/05/2022, 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
03/05/2022, 16:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
03/05/2022, 16:00
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
07/04/2022, 16:27
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
05/04/2022, 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
19/03/2022, 00:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
08/03/2022, 06:39
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO
08/03/2022, 06:39
JUNTADA DE COMPROVANTE
07/03/2022, 08:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
10/02/2022, 18:50
Publicacao/Comunicacao Intimação requerido: a) proceda a penhora de bem do devedor, observando eventual indicação do interessado e disposição legal pertinente; b) Conclusão - 1. Primeiramente, caso conste do cadastro destes autos no Projudi pessoa (física ou jurídica) diversa daquele identificado como devedor na petição inicial, corrija-se o cadastramento do polo passivo da execução, excluindo-se os nomes excedentes no sistema, anotando inclusive junto ao Distribuidor. 2. Após, cite-se com as advertências legais, inclusive observando os termos dos artigos 8 e 10 da Lei 6830/80, expedindo ainda oportunamente, mandado/precatória de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, se ineficiente a citação pelo correio e assim solicitado pelo interessado, observando o endereço indicado. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3. Existindo pagamento ou garantia da execução, intime-se o credor para manifestação. Caso a parte credora não apresente oposição em relação a garantia ofertada, lavre-se termo de penhora com a respectiva avaliação, bem como intime o devedor para embargos, querendo, observando o disposto no artigo 16 da Lei 6830/80. 4. Realizada a citação e não garantido o débito ou pagamento, manifeste-se a parte exequente em 10 dias. Se defiro a penhora de ativos financeiros da parte devedora (artigo 854 do NCPC) e/ou veículo via renajud (com restrição de transferência), até o limite do crédito atualizado. Formalizada a penhora, feita a avaliação (sendo o caso), proceda a intimação para embargos, querendo, se ainda não feito. 5. Não localizada a parte executada ou bem para garantia do débito, no silêncio do interessado (embora cientificado) ou ainda apresentado pedido de suspensão/prazo pela parte exequente em razão destas ocorrências (com objetivo de diligência para posterior prosseguimento), se ainda não decorrido: a) proceda a suspensão do processo na forma do artigo 40, parágrafo 1 da Lei 6830/80, pelo prazo de um ano, com intimação da parte exequente; b) decorrido o prazo de um ano da suspensão (letra a deste item), sem providência da parte interessada, independente de nova intimação, determino o arquivamento do processo (artigo 40, parágrafo 2 da Lei 6830/80), aguardando então o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente, contados de forma contínua ao término do prazo da suspensão de um ano e de forma automática; c) decorrido o prazo (artigo 40, parágrafo 4 da Lei 6830/80), manifeste a parte exequente e voltem. 6. Se noticiado pelo exequente o parcelamento do débito, aguarde o processo pelo prazo requerido, no arquivo provisório. 7. Diligências necessárias. Anote-se. Intimem-se. Colombo, data da assinatura no sistema. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
09/02/2022, 00:00
DEFERIDO O PEDIDO
08/02/2022, 18:45
CONCLUSOS PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
08/02/2022, 17:56
CANCELADA A MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
08/02/2022, 17:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
08/02/2022, 16:33
RECEBIDOS OS AUTOS
08/02/2022, 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
02/02/2022, 11:16
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL
02/02/2022, 11:16
Documentos
Outros
•
14/12/2023, 16:23
Outros
•
08/02/2022, 18:45