Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004945-64.2010.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0004945-64.2010.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.321,55 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): NOEMI ALVES DA LUZ 1. Defiro o pedido formulado pelo exequente. 2. Isto posto, cite-se pessoalmente o executado nos termos requeridos, ou seja, realize-se o ato por meio de Oficial de Justiça. 3. Sendo efetiva a citação do executado e caso sejam oferecidos bens à penhora, dentro do prazo, intime-se o exequente para dizer se concorda no prazo de 05 (cinco) dias e, caso concorde com o bem indicado, reduza-se a termo a nomeação, observando-se o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. 4.Caso, apesar de devidamente citado, o executado não oferecer bens à penhora, tampouco pagar o débito, intime-se o exequente que requeira o que entender cabível ao prosseguimento da lide, no prazo de 15 dias. Paranaguá, datado digitalmente. RAFAEL KRAMER BRAGA Juiz de Direito