Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008929-75.2018.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0008929-75.2018.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.024,16 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): ADALBERTO PERIN 1. Defiro o pedido de citação do espólio do executado por oficial de justiça no endereço indicado pelo exequente na petição de mov. 25.1. 2. Sendo efetiva a citação do espólio e caso sejam oferecidos bens à penhora, dentro do prazo, intime-se o exequente para dizer se concorda no prazo de 10 (dez) dias e, caso concorde com o bem indicado, reduza-se a termo a nomeação, observando-se o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. 3. Caso, apesar de efetivada a citação, não sejam oferecidos bens à penhora, tampouco pago o débito, intime-se o exequente que requeira o que entender cabível ao prosseguimento da lide, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Diligências necessárias. Paranaguá, 22 de abril de 2021. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito