EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
10/11/2023, 15:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
07/11/2023, 16:42
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
26/02/2022, 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
19/02/2022, 21:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007411-79.2020.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0007411-79.2020.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.597,66 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): JUVENAL MOREIRA 1. Analisando a certidão de óbito, juntada em mov. 11.1, verifica-se que não consta a data do óbito do executado. 2. Posto isso, a fim de averiguar a legitimidade dos herdeiros para responder pela presente demanda, intime-se o exequente para que junte certidão de óbito do devedor, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. 3. Decorrido esse, com ou sem resposta, retornem conclusos os autos. 4. Diligências necessárias. Paranaguá, 16 de abril de 2021. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito