Execução de Título Extrajudicial 0000092-24.2022.8.16.0183 - TJPR | JusConsulta
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Nota Promissória
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 11.118,87
Órgão julgador
Juizado Especial Cível de São João
Partes do Processo
JOSIANE MARIA NODARI
CPF
047.***.***-40
Mostrar
Autor
FABIANA FERREIRA DE ANDRADE
CPF
094.***.***-78
Mostrar
Reu
ANDREI JOSE CARDOSO
CPF
077.***.***-42
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
BRUNA ELOYSA ECKERT
OAB/PR 107910
·
CPF
102.***.***-64
Mostrar
·
Representa: Autor
JULIANE ZELINDA NODARI
OAB/PR 107212
·
CPF
104.***.***-03
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
JUNTADA DE PETIÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO
06/06/2023, 16:30
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
03/04/2023, 18:20
JUNTADA DE CERTIDÃO
22/03/2023, 15:39
RECEBIDOS OS AUTOS
22/03/2023, 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
17/03/2023, 16:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2023
17/03/2023, 16:58
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
08/02/2023, 00:52
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
08/02/2023, 00:52
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO
17/01/2023, 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
15/12/2022, 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
15/12/2022, 12:02
MANDADO DEVOLVIDO
15/12/2022, 10:53
MANDADO DEVOLVIDO
15/12/2022, 10:41
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
01/12/2022, 10:13
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
01/12/2022, 10:12
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Todas as movimentações
(60)
JUNTADA DE PETIÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO
06/06/2023, 16:30
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
03/04/2023, 18:20
JUNTADA DE CERTIDÃO
22/03/2023, 15:39
RECEBIDOS OS AUTOS
22/03/2023, 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
17/03/2023, 16:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2023
17/03/2023, 16:58
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
08/02/2023, 00:52
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
08/02/2023, 00:52
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO
17/01/2023, 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
15/12/2022, 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
15/12/2022, 12:02
MANDADO DEVOLVIDO
15/12/2022, 10:53
MANDADO DEVOLVIDO
15/12/2022, 10:41
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
01/12/2022, 10:13
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
01/12/2022, 10:12
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
21/11/2022, 20:51
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
21/11/2022, 20:51
JUNTADA DE COMPROVANTE
18/11/2022, 14:11
JUNTADA DE COMPROVANTE
18/11/2022, 13:07
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO
28/10/2022, 19:13
DECORRIDO PRAZO DE JOSIANE MARIA NODARI
27/09/2022, 00:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
26/09/2022, 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
26/09/2022, 20:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
13/09/2022, 00:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
02/09/2022, 15:40
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
01/09/2022, 23:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
31/08/2022, 01:01
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
15/08/2022, 20:25
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
12/08/2022, 17:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
15/07/2022, 19:34
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
17/05/2022, 18:48
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
07/05/2022, 11:39
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
04/05/2022, 00:29
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
04/05/2022, 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
03/05/2022, 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
03/05/2022, 14:03
MANDADO DEVOLVIDO
30/04/2022, 21:24
MANDADO DEVOLVIDO
30/04/2022, 21:22
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
01/04/2022, 08:49
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
01/04/2022, 08:49
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
21/03/2022, 19:36
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
21/03/2022, 19:36
JUNTADA DE COMPROVANTE
21/03/2022, 15:49
JUNTADA DE COMPROVANTE
21/03/2022, 15:49
JUNTADA DE INFORMAÇÃO
03/03/2022, 15:52
DECORRIDO PRAZO DE JOSIANE MARIA NODARI
22/02/2022, 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
18/02/2022, 13:43
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000092-24.2022.8.16.0183. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46) 3533-2799 - Celular: (46) 98823-0304 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0000092-24.2022.8.16.0183 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$9.742,89 Exequente(s): Josiane Maria Nodari Executado(s): ANDREI JOSE CARDOSO FABIANA FERREIRA DE ANDRADE Nos termos do art. 829 do CPC, cite-se a parte executada, por carta com A.R., para pagar a dívida no prazo de 03 (três dias), contados da citação, sob pena de penhora. Em atenção do disposto no art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95, afasto a incidência de honorários advocatícios no primeiro grau. Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça, devendo arrestar os eventuais bens encontrados em nome da parte executada, nos termos do art. 830 do CPC. Deve constar do mandado de citação as ordens de penhora e de avaliação, que serão cumpridas pelo oficial de justiça na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido. Por fim, deve constar do mandado de citação a possibilidade dos benefícios do parcelamento legal previstos no art. 916 do CPC, com o requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor executado, inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento. Devidamente certificada a citação e a ausência de pagamento, e havendo a prévia manifestação da parte exequente ou após a intimação da certidão, conforme o art. 854 do CPC, promova-se a penhora pelos sistemas Bacenjud e, se negativa, pelo Renajud, nos termos do art. 835 do CPC. Infrutíferas as diligências, as ordens de penhora e de avaliação deverão ser cumpridas pelo oficial de justiça nos termos do art. 829, §1º, do CPC, lavrando-se o auto e intimando-se a parte executada. Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, lavre-se o auto de penhora,com a avaliação do automotor pelo oficial de justiça (art. 870 do CPC), e intime-se a parte devedora para comparecer a audiência de conciliação a ser designada nos termos do art. 53, § 1º, da Lei Federal n.º9.099/95, ocasião em que, caso o executado queira opor embargos à execução deverá fazê-lo, em audiência, por escrito ou verbalmente. Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o promovente cientificado de que deverá apresentar o original do título de crédito até a sessão de conciliação a fim de que seja carimbado ou retido pela secretaria. Não sendo localizado o devedor ou bens para serem penhorados, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Diligências necessárias. São João, 02 de fevereiro de 2022. Marcio Trindade Dantas Juiz de Direito
10/02/2022, 00:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
09/02/2022, 18:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
09/02/2022, 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
09/02/2022, 18:28
DEFERIDO O PEDIDO
02/02/2022, 18:41
CONCLUSOS PARA DECISÃO
02/02/2022, 16:01
JUNTADA DE CERTIDÃO
27/01/2022, 14:12
RECEBIDOS OS AUTOS
27/01/2022, 14:12
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL
25/01/2022, 11:04
AUTOS INCLUÍDOS NO JUÍZO 100% DIGITAL
25/01/2022, 11:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
25/01/2022, 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
25/01/2022, 11:04
RECEBIDOS OS AUTOS
25/01/2022, 11:04
Documentos
OUTROS
•
01/09/2022, 23:09
OUTROS
•
02/02/2022, 18:41