CANTAREIRA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VANESSA EMILENE ARANTES GONÇALVES RODRIGUES
OAB/PR 51194·CPF·Representa: Autor
KEITE DAIANE FONSECA FREITAS
CPF·Representa: Autor
LUCIO BAGIO ZANUTO JUNIOR
OAB/PR 29663·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Réu
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
OAB/MG 56526·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
30/11/2022, 18:14
Transitado em Julgado em 29/11/2022
30/11/2022, 18:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1038509/2022
09/11/2022, 11:51
Protocolizada Petição 1038509/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 09/11/2022
09/11/2022, 11:42
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/10/2022
28/10/2022, 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/10/2022
28/10/2022, 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
27/10/2022, 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
27/10/2022, 20:05
Não conhecido o agravo de CANTAREIRA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CLEVERSON DE OLIVEIRA MARTINS, GLAUCIA JESSICA PONCIANO e JUARES NEVES DOS SANTOS
27/10/2022, 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/10/2022
27/10/2022, 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/10/2022
27/10/2022, 15:10
Não conhecido o recurso de CANTAREIRA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CLEVERSON DE OLIVEIRA MARTINS, GLAUCIA JESSICA PONCIANO e JUARES NEVES DOS SANTOS
27/10/2022, 15:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator)
29/09/2022, 14:45
Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 870592/2022
29/09/2022, 14:36
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
29/09/2022, 14:33
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•27/10/2022, 15:10
DECISÃO TERMINATIVA
•27/10/2022, 15:10
28/10/2022, 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/10/2022
28/10/2022, 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
27/10/2022, 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
27/10/2022, 20:05
Não conhecido o agravo de CANTAREIRA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CLEVERSON DE OLIVEIRA MARTINS, GLAUCIA JESSICA PONCIANO e JUARES NEVES DOS SANTOS
27/10/2022, 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/10/2022
27/10/2022, 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/10/2022
27/10/2022, 15:10
Não conhecido o recurso de CANTAREIRA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CLEVERSON DE OLIVEIRA MARTINS, GLAUCIA JESSICA PONCIANO e JUARES NEVES DOS SANTOS
27/10/2022, 15:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator)
29/09/2022, 14:45
Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 870592/2022
29/09/2022, 14:36
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
29/09/2022, 14:33
Protocolizada Petição 870592/2022 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 29/09/2022
29/09/2022, 14:33
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/06/2022
07/06/2022, 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
06/06/2022, 18:09
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
06/06/2022, 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/06/2022
06/06/2022, 17:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
25/04/2022, 10:37
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
25/04/2022, 10:15
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
04/04/2022, 06:00
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
01/04/2022, 13:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
09/03/2022, 09:39
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
09/03/2022, 09:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ