DECORRIDO PRAZO DE VALDAC LTDA REPRESENTADO(A) POR DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA
03/09/2022, 00:23
DECORRIDO PRAZO DE VALDAC LTDA
03/09/2022, 00:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
31/08/2022, 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
13/08/2022, 00:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
02/08/2022, 15:15
JUNTADA DE COMPROVANTE
28/06/2022, 14:38
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
15/06/2022, 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
26/05/2022, 12:59
DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE
24/05/2022, 20:05
CONCLUSOS PARA DECISÃO
23/05/2022, 14:08
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
23/05/2022, 11:47
JUNTADA DE CUMPRIMENTO NÃO LIDO
09/05/2022, 18:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
08/05/2022, 00:10
JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
05/05/2022, 18:00
RECEBIDOS OS AUTOS
05/05/2022, 18:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
28/04/2022, 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
27/04/2022, 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
27/04/2022, 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
27/04/2022, 17:57
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
27/04/2022, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001917-14.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001917-14.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.030,43 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): VALDAC LTDA 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado pelo sistema SISBAJUD. 2. Havendo bloqueio, intime-se o executado, por intermédio de Advogado ou, não tendo Advogado constituído, pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento - AR (art. 854, §2º, do NCPC), 3. Ocorrendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 4. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 5. Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pelo executado, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 6. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. OFICIE-SE. 7. Na hipótese do item 6, intime-se o executado acerca da penhora para, em querendo, opor embargos à execução. 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual sentença de improcedência, expeça-se alvará de levantamento ao exequente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sendo cientificado que, decorrido o prazo, presumir-se-á a concordância tácita da satisfação, com conclusão para sentença de extinção. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 16 de abril de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
11/02/2022, 00:00
DEFERIDO O PEDIDO
08/02/2022, 16:57
CONCLUSOS PARA DECISÃO
08/02/2022, 15:07
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
03/02/2022, 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
26/12/2021, 00:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
15/12/2021, 10:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
15/12/2021, 10:10
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
04/10/2021, 16:40
CONCLUSOS PARA DECISÃO
04/10/2021, 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
01/10/2021, 14:18
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
23/08/2021, 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
11/08/2021, 00:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
31/07/2021, 16:31
JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
31/07/2021, 16:30
DEFERIDO O PEDIDO
01/06/2021, 21:01
CONCLUSOS PARA DECISÃO
01/06/2021, 15:33
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
01/06/2021, 14:27
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
01/06/2021, 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
28/05/2021, 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
23/05/2021, 01:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
17/05/2021, 18:47
JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
17/05/2021, 18:45
JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
17/05/2021, 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
12/05/2021, 19:52
JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD